Qual a finalidade da sanção?

Perguntado por: snascimento . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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No Brasil, esta sanção penal tem tríplice finalidade: retributiva, preventiva geral e especial e reeducativa ou ressocializadora. As finalidades da pena não ocorrem ao mesmo tempo, ou seja, cada finalidade tem o seu momento específico.

Sanção penal é a resposta do Estado ao responsável pela prática de um crime ou contravenção penal tida após o devido processo legal. É uma reação cujo direto subjetivo de manifestação pertence somente ao Estado, único possuidor do poder de polícia.

A sanção penal comporta duas espécies: a pena e a medida de segurança.

RESUMO: Sanção jurídica deve ser compreendida modernamente, como uma reação ou retribuição prevista no ordenamento normativo, blindando-se esta contraprestação de uma feição premial (sanção premial), quando o agente adota a conduta aprovada ou esperada, ou um caráter punitivo (sanção negativa), quando o ato praticado é ...

Ato ou fato jurídico que implica a aquiescência, expressa ou tácita, do Chefe do Poder Executivo com o projeto aprovado pelo Poder Legislativo, encerrando a fase constitutiva da lei.

Trata-se dos princípios que regem todas as fases de aplicação e de execução das sanções penais. Consistem nos seguintes: princípio da intranscendência da pena; princípio da legalidade; princípio da Inderrogabilidade; princípio da proporcionalidade; princípio da Individualização da pena e princípio da humanidade.

No plano jurídico, a sanção consiste na reação da ordem jurídica à violação do Direito, mediante à aplicação de uma consequência desfavorável ao autor dessa violação ou ao ato que a perpetrou.

Proporcionalidade: as sanções precisam ser justas e proporcionais ao ato cometido pelo empregado, não podendo ser excessivas ou abusivas. Devem levar em conta a conduta, o ato realizado pelo empregado (mais do que seu histórico, “perfil”, características pessoais ou características no modo de prestação do trabalho).

A sanção, assim, é a segurança jurídica dessa concretização, prevista na norma como um dever ser resultante da não prestação. Entende KELSEN, desse modo, que a sanção é mera conseqüência, simples resultado de uma posição perante o direito. Cumprida a norma não há possibilidade de sanção.

A SANÇÃO PREMIAL OU POSITIVA. É a utilização positiva da sanção pelo Estado, sem viés penalizador, ao contrário com intuito congratulante. É a mudança da forma de exercer o controle social e o dirigismo da conduta humana, papel do Estado de repressor para a promotor de ações de afirmação de boas condutas.

Coação e Sanção
A coação corresponde à força imposta para o cumprimento do direito. Nas relações privadas ou particulares a coação é inconcebível, a vontade deve ser livre. Sanção é todo é qualquer processo que garanta aquilo previsto numa regra.

As penas no direito penal são punições definidas pelo legislador e normatizadas na parte especial do Código Penal. É necessário que haja a regulamentação para que a convivência em sociedade não ultrapasse os direitos e os limites dos cidadãos.

As sanções preventivas são aquelas que visão prevenir violações futuras. Estas sanções verifica-se no caso das medidas de segurança, que não tem função punitiva, pois evita a prática futura de crimes.

O Direito Penal brasileiro tipifica a punição para quem comete crimes em três espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multas.

2 Sanções Negativas ( ou Punitivas)
Estas são as que se destinam a desencorajar as condutas socialmente reprovadas, mediante punições propriamente ditas, ou através da repressão.