Qual a fiança para tráfico de drogas?

Perguntado por: alima9 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Existe fiança para tráfico de drogas? A regra geral é de que não se aplica fiança aos crimes de tráfico de drogas, tendo em vista que são considerados hediondos. No entanto, conforme dito anteriormente, os tribunais superiores flexibilizam o entendimento quando se trata de réu primário.

A Lei 11.343 ( Lei de Drogas) também beneficia o réu primário. A pena para o tráfico de drogas pode ser diminuída de 1/6 a 2/3 conforme o artigo 33, §4 da referida Lei. Todavia, o réu precisa de bons antecedentes e não pode integrar Organização Criminosa. Essa modalidade de tráfico é chamada de “tráfico privilegiado”.

Os crimes considerados inafiançáveis e imprescritíveis são:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico ilícito de entorpecentes;
  • terrorismo;
  • ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • crimes definidos como hediondos.

"Tem cara que chega louco de maconha e atrapalha o serviço", explica um traficante da zona norte. As estruturas podem variar, mas na zona norte as biqueiras costumam ter um ripa - que cuida da droga, tem duas pistolas e ganha de R$ 800,00 a R$ 1.200,00 por semana - e dois panos.

Hoje, no entanto, o próprio Código de Processo Penal indica o prazo no artigo 400, de acordo com o qual, a audiência de instrução e julgamento deverá ser realizada no prazo máximo de 60 dias.

Afinal, quais são os crimes afiançáveis?

  • Racismo (art. 5º, XLII, CF/88);
  • Tortura, Tráfico, Terrorismo e os crimes definidos como hediondos (art. 5º, XLIII, CF/88);
  • Ação de grupos armadas, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CF/88).

A liberdade provisória permitida é concedida quando não houver provas que sustentem a prisão preventiva. Quem decide se o acusado tem direito é o juiz, que vai analisar fatores como o tipo do crime e o comportamento do suspeito.

Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: - Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. - A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.

Tratando-se de réu primário, condenado à pena mínima prevista no tipo penal, ou seja, um ano de reclusão, deve ter sua pena substituída por restritiva de direitos, a ser fixada pelo juiz da execução.

Réu não pode ficar preso por não ter condições de pagar fiança, diz STJ. O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo e determinou a soltura de um réu que não tinha condições de pagar fiança.

155 do Código Penal, tem pena mínima de 01 ano e, como tal, é afiançável; que possui os requisitos necessários para o benefício, pois é réu primário, bons antecedentes, residir no distrito da culpa e profissão definida.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O crack dá muito mais dinheiro." As palavras de Léo, 29 anos, ex-traficante que atuava em cidades satélites de Brasília, apontam para um dos principais fatores do aumento do crack nas grandes e média cidades brasileiras.

Cada biqueira média conta com 12 vapores – que se dividem em seis, revezando-se em turnos de 12 horas de trabalho – e dois olheiros, que avisam quando policiais não corruptos estão por perto.

Já o arrendatário, o dono das franquias, "ganha dinheiro somente cobrando pelo espaço usado pelas lojas”. Segundo Almeidinha, atualmente uma loja média fatura, quinzenalmente, entre R$ 15 mil e R$ 20 mil – que é o caso da que era administrada pelo seu tio.

Em regra, para que seja aplicada a causa de diminuição de pena, o acusado deve ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do estado de Goiás já decidiu: APELAÇÃO CRIMINAL.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.