Qual a fiança para falsidade ideológica?

Perguntado por: lteles7 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Considerando que a falsidade ideológica não integra a lista de crimes inafiançáveis, o agente acusado de praticá-la pode aguardar o julgamento do processo em liberdade, mediante o pagamento de fiança, no valor arbitrado pelo juiz da causa.

A falsidade ideológica é quando alguém distorce um documento para obter alguma vantagem. Aqui estamos falando de adulterar ou até mesmo criar uma certidão, contrato, registro, comprovante, entre outras formas de documentação.

Adulteração de cheque: receber um pagamento através de cheque e alterá-lo para valor maior que o original. Forjar atestado médico: é quando o médico particular fornece atestado falso ao cliente para justificar uma falta no trabalho, por exemplo. Nesse caso, o profissional e a pessoa beneficiada cometem a ilegalidade.

É um tipo de crime que se enquadra no que chamamos de falsidade ideológica. Infelizmente, não é apenas no Auxílio Emergencial que encontramos esse tipo de ocorrência.
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  1. Validação de cadastro.
  2. Verificação em duas etapas.
  3. Biometria facial.
  4. Documentoscopia Semidigital.
  5. Checagem de histórico e antecedentes.

As denúncias e pesquisas de documentos podem ser realizadas por meio dos 30 Distritos Integrados de Polícia (DIP) da capital ou por meio do disque-denúncia da Secretaria de Segurança, pelo telefone 181. O serviço é gratuito e funciona 24h por dia.

Considerando que a falsidade ideológica não integra a lista de crimes inafiançáveis, o agente acusado de praticá-la pode aguardar o julgamento do processo em liberdade, mediante o pagamento de fiança, no valor arbitrado pelo juiz da causa.

O documento é materialmente falso. A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade). A falsidade ideológica, por sua vez, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro.

Na falsidade material, o falso incide sobre a própria autenticidade do documento, sobre o corpo do documento. Na falsidade ideológica, o falso incide sobre a veracidade do documento, sobre os seus dizeres. Na falsidade ideológica o corpo do documento é autêntico, falsas são as informações nele constantes.

Polícia Federal investiga crimes de estelionato e falsidade ideológica.

O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.

Mentir em um boletim de ocorrência é considerado um crime contra a Administração Pública, previsto no Art. 339 do Código Penal como denunciação caluniosa, e no Art. 340 como comunicação falsa de crime ou contravenção.

Isso é evidente pela própria definição do verdadeiro e do falso: falso é dizer que o ser não é ou que o não-ser é; verdadeiro é dizer que o ser é e que o não-ser não é.

Ademais, no delito de falsidade ideológica, a perícia é prescindível pois o documento apresenta-se íntegro. Já no delito de falsidade material, a perícia é necessária, porquanto há alteração ou falsificação da forma do documento.

Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.

cinco anos

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Ocorre quando uma informação falsa é implantada no documento original (o documento pode ser privado ou público). Para que corresponda ao artigo 299 do Código Penal é necessário que o principal propósito dessa falsificação seja afetar, de maneira negativa, ou modificar um fato sobre legalmente importante.

O que é falsidade ideológica? A prática da falsidade ideológica ocorre quando há omissão e/ou alteração de documentos com o objetivo de alcançar qualquer vantagem pessoal ou a fim de prejudicar terceiros. É digno de nota que a adulteração pode ser tanto de documentação pública como particular.

Da Falsidade Documental: falsificação de selo ou sinal público; falsificação de documento público; falsificação de documento particular; falsificação de cartão; falsidade ideológica; falso reconhecimento de firma ou letra; certidão ou atestado ideologicamente falso; falsidade material de atestado ou certidão; falsidade ...

No crime de falsidade ideológica pune-se quem omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Na falsidade ideológica, ao contrário, a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso, isto é, a idéia ou declaração que o documento contém não corresponde à verdade.

Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.