Qual a diferença entre vigência e vigor?

Perguntado por: ozaganelli . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Por exemplo, o CC/16 está revogado, mas ele ainda tem vigor porque produz efeitos. A vigência, a seu turno, é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos.

A validade não se confunde com a vigência, posto que pode haver uma norma jurídica válida sem que esteja vigente, isso ocorre claramente quando se vislumbra a vacatio legis(1) ou quando o dispositivo legal é revogado, embora continue vinculante para os casos pretéritos.

A palavra vigência se refere a quando uma legislação ou documento entra em vigor, ou seja, quando ele passa a ter validade.

Quando a lei não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar 45 dias após sua publicação, conforme determina a Lei de Introdução ao Código Civil.

Significado de Vigência
Circunstância ou resultado acabado que se encontra em vigor por não ter sido revogado: ele foi preso pela vigência de uma lei. Período de tempo em que (alguma coisa) vigora: longos anos de vigência da tortura.

Deputados. Os deputados estaduais são eleitos para um mandato de quatro anos. Sua função principal é a de legislar, ou seja, criar as leis estaduais, de acordo com o que está definido na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Para conferir, acesse o site: abntcatalogo.com.br e confira o ano em que a norma da ABNT foi atualizada pela última vez. Na realidade, não basta só acessar o site. Nele, você precisa digitar o número que corresponde ao documento da norma ABNT, por exemplo “NBR 10520”.

Revogar uma lei é fazê-la perder a vigência, ou porque foi substituída por outra lei ou porque perdeu sua validade no decurso do tempo. A anulação total de uma lei é denominada (ab-rogação), quando a anulação é parcial é denominada (derrogação).

Já o prazo de vigência é o tempo que o contrato continua "valendo", o que pode envolver outras obrigações acessórias, tais como a dever de confidencialidade, garantias contratuais, dentre outras, que perduram mesmo após o fim da atividade executada.

A vigência foca a possibilidade, em tese, de produção de efeitos. A eficácia diz respeito à possibilidade concreta de produção de efeitos.

A validade formal, que para o autor é sinônimo de vigência, é a executoriedade compulsória de uma regra de direito, por haver preenchido os requisitos essenciais à sua feitura ou elaboração.

Fim da vigência
No entanto, na maioria dos casos, não há um lapso temporal de vigência pré-estabelecido. Nessas hipótese a vigência da norma se prolonga até que norma posterior venha aboli-la ou substituí-la. A esse ato que põe fim à vigência de uma norma dá-se o nome de revogação.

Espécie de seguro que não se renova automaticamente, devendo haver ajuste entre as partes a cada encerramento do período.

Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Por exemplo, o CC/16 está revogado, mas ele ainda tem vigor porque produz efeitos. A vigência, a seu turno, é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos.

Uma norma jurídica pode ser válida dentro de um sistema em que ela foi criada, mas pode não ser considerada válida em outro— ou seja, isso não significa necessariamente que ela seja ilegal ou inconstitucional. Apenas significa que essas leis não podem ser aplicadas dentro daquele sistema específico.

É ato por meio do qual a lei passa a integrar o ordenamento jurídico, recebendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação. A promulgação da lei deve acontecer 48 horas após a sanção e cabe ao prefeito, embora não seja ato privativo deste.

Diz-se que a norma é “eficaz” a partir do momento em que ela, de fato, produz os efeitos para os quais foi criada, isto é, aqueles efeitos que justificam a sua própria existência no ordenamento jurídico, já estando apta a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios.

1 vigor, validade, valor. Tempo durante o qual algo está em vigor: 2 constância, continuidade, duração, manutenção, permanência.