Qual a diferença entre vício oculto e vício redibitório?

Perguntado por: amonteiro6 . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Vício redibitório é aquele em que a coisa apresenta um vício oculto que a torna imprópria a utilização ou que diminua seu valor, podendo o contratante rejeitá-la, exigir reparação ou abatimento do preço, poder este que veremos mais detalhadamente a seguir.

Para isto o Código Civil classifica os vícios redibitórios como defeitos ocultos que existem na coisa, tornando-a impropria ao uso a que se destina ou lhe diminuindo o valor, enquanto o CDC disciplina os vícios redibitórios tanto para os defeitos ocultos, quanto para os aparentes.

Os casos de vício redibitório são caracterizados quando um bem adquirido tem seu uso comprometido por um defeito oculto, de tal forma que, se fosse conhecido anteriormente por quem o adquiriu, o negócio não teria sido realizado. Além da anulação do contrato, o CC prevê no artigo 443 a indenização por perdas e danos.

Ação redibitória é o processo de conhecimento pelo qual o autor busca a devolução do bem ou a indenização em razão da existência de vícios ocultos ou redibitórios.

Já no caso do vício oculto, a falha do produto não é percebida de maneira rápida e nem com facilidade, o defeito só aparece ao longo do uso. Seguindo o exemplo do notebook, ao abrir a caixa o produto está perfeito, mas após o uso percebe que ele descarrega rápido.

Vício oculto é aquele que não é passível de fácil detecção à primeira vista ou em curto período de tempo. Quando se visita um imóvel, ele nem sempre revela todas as suas características. Somente com o uso pelo tempo ou com análise minuciosa se identifica um vício oculto.

Por vícios redibitórios entende-se aqueles defeitos ocultos em coisas que foram recebidas por via de um contrato bilateral comutativo, ou de doações onerosas (até o limite do encargo). Tais defeitos devem caracterizar a coisa transacionada como imprópria ao uso a que se destina, ou mesmo diminuir seu valor contratado.

Fica evidenciado que a presença de vício oculto no contrato caracteriza prejuízo ao adquirente que o adquire para determinada finalidade, empregando os fins da função social do contrato. Por exemplo, o adquirente que adquire um imóvel com a intenção de o alugar, ou revender é sem duvida prejudicado neste caso.

São requisitos para a configuração do vício redibitório: a) A coisa adquirida deve ser negociada em razão de um contrato comutativo, ou de uma doação onerosa, ou remuneratória. b) O vício ou defeito deve ser oculto e prejudicial à utilização do bem ou pelo menos lhe diminuir o valor.

Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único - É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

Quanto ao vício redibitório é incorreto afirmar: (a) O alienante responderá pelo vício, mesmo provando que o desconhecia; (b) O doador, mesmo em se tratando de doação pura, irá responder pelo vício redibitório; (c) O vício ou defeito na coisa recebida devem ser ocultos; (d) O adquirente pode rejeitar a coisa ou ...

Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta que correm os prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, § 3º, do CDC).

Entendem-se por vícios redibitórios os defeitos, as falhas ocultas existentes na coisa transmitida através de um contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuem o valor. O fundamento jurídico dessa situação é o princípio da garantia.

Em outras palavras, Vício Redibitório é um defeito oculto, que já vem com o objeto adquirido, e o torna impróprio para o uso, ou ainda, diminui seu valor. Ainda ao analisar o artigo de lei supracitado, em caso de vício, pode o adquirente rejeitar a coisa, ou ainda, pode reclamar abatimento no preço. Art.

Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.

Critério da vida útil no caso de vício oculto
De acordo com o ministro, o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC, em relação ao vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual.

Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.

a) bens móveis: 30 dias; b) bens imóveis: 1 ano; c) vendas de animais: legislação especial, usos locais ou 30 dias. Os prazos contam-se da “entrega efetiva” da coisa (art.

618, do Código Civil, estabelece que; Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá durante o prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho, assim como em razão dos materiais e do solo.

Se no contrato constam somente os dados do imóvel, sem quaisquer detalhes, o antigo proprietário “entenderá” que poderá retirar os lustres, ar condicionado, persianas, chuveiros, além de todo o mobiliário do imóvel. Não há qualquer irregularidade nisto, pois de fato, tais objetos não integram o imóvel.

A garantia de imóveis usados no Código Civil
O proprietário tem, também, como amparo, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Por exemplo, o artigo 618 do Código Civil estabelece garantia de cinco anos para defeitos ou falhas que comprometem de forma séria a segurança e a solidez dos imóveis.