Qual a diferença entre validade e vigência da norma jurídica?

Perguntado por: isalgado . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A validade analisa o pertencimento da norma ao direito. A vigência foca a possibilidade, em tese, de produção de efeitos. A eficácia diz respeito à possibilidade concreta de produção de efeitos.

1. Qualidade, estado ou situação do que é vigente. 2. Tempo durante o qual uma coisa vigora.

Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Por exemplo, o CC/16 está revogado, mas ele ainda tem vigor porque produz efeitos. A vigência, a seu turno, é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos.

No direito, o termo validade refere-se à qualidade da norma que efetivamente faz parte de um ordenamento jurídico em determinado momento. Em outras palavras, dizer que uma norma é válida significa dizer que ela de fato faz parte de um ordenamento jurídico naquele momento.

Significado de Vigência
Circunstância ou resultado acabado que se encontra em vigor por não ter sido revogado: ele foi preso pela vigência de uma lei. Período de tempo em que (alguma coisa) vigora: longos anos de vigência da tortura.

A validade da norma jurídica é geralmente determinada pelo sistema jurídico em que a norma está inserida, assim como comentamos. Em alguns casos, a validade pode ser questionada por meio de um processo judicial.

Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar no país 45 dias depois de publicada no órgão oficial.

1º do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) estabelece que “a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada”. Nada impede, todavia, que uma lei entre em vigor na data de sua publicação.

Eficácia jurídica, por sua vez, significa que a norma está apta a produzir efeitos na ocorrência de relações concretas; mas já produz efeitos jurídicos na medida em que a sua simples edição resulta na revogação de todas as normas anteriores que com ela conflitam.”

Eficácia jurídica é a capacidade de uma norma de gerar efeitos no meio jurídico, revogando as normas anteriores e impedindo que novas normas sejam introduzidas no ordenamento jurídico. Já a eficácia social é o efeito que a norma produz no meio social, podendo ter aderência pela sociedade ou sendo ignorada.

A vigência está diretamente relacionada à eficácia jurídica da norma. Por sua vez, a eficácia da lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida e devidamente publicada, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários.

Uma lei para entrar em vigor (para ter vigência) basta ser aprovada pelo Parlamento, sancionada e publicada no Diário Oficial. Uma vez publicada e passado o período de vacância, caso exista, inicia sua vigência.

A norma jurídica perde a vigência quando outra a modifica ou a revoga, salvo nos casos em que a norma se destina à vigência temporária, estipulada no próprio texto legal ou em uma norma de hierarquia superior.

Dizer que a norma vale significa afirmar que esta pertence a determinado ordenamento jurídico. Norma válida é aquela produzida pela autoridade competente, segundo o procedimento previsto em lei.

Os requisitos de validade dos negócios jurídicos são aqueles necessários para que o negócio jurídico seja válido. Se os possui, é válido e dele decorrem os devidos efeitos. Se, porém, falta-lhe um desses requisitos, o negócio é inválido, não produz o efeito jurídico em questão e é nulo ou anulável.

1 vigor, validade, valor. Tempo durante o qual algo está em vigor: 2 constância, continuidade, duração, manutenção, permanência.

A palavra vigência se refere a quando uma legislação ou documento entra em vigor, ou seja, quando ele passa a ter validade. No caso do plano de saúde, é quando o contrato passa a entrar em vigor, fazendo valer os direitos e deveres de todas as partes envolvidas nele.

Já o prazo de vigência é o tempo que o contrato continua "valendo", o que pode envolver outras obrigações acessórias, tais como a dever de confidencialidade, garantias contratuais, dentre outras, que perduram mesmo após o fim da atividade executada.

É a cadeia de validade que determina a obrigatoriedade de uma norma jurídica e esta norma jurídica só é válida em referência à norma que fundamenta o sistema jurídico. A validade, para Kelsen, é uma questão de significação objetiva, significação conforme o direito.