Qual a diferença entre vagas de ampla concorrência e cotas?

Perguntado por: usampaio . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Na ampla concorrência, estão todas as vagas abertas para o público em geral, que vão atender aos candidatos que não se encaixam em nenhum sistema de cotas ou outras políticas públicas. Portanto, se você não se enquadra nas cotas, de forma obrigatória deverá concorrer às vagas na ampla concorrência.

AC= Ampla Concorrência, candidatos que não se enquadram em nenhum dos tipos de vagas reservadas mencionados abaixo, ou aqueles que, mesmo atendendo aos requisitos exigidos em Lei, optarem por não concorrer às vagas reservadas.

A Lei nº 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, determina que metade das vagas de instituições de ensino superiores públicas devem ser destinadas a candidatos que estudaram os três anos do ensino médio na rede pública. Em 2022, a Lei completou 10 anos.

A Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) assegura a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e deficientes nas instituições de ensino superior. As cotas (ou ações afirmativas) são políticas públicas que visam priorizar determinados grupos que sofrem desigualdade social em função de raça, gênero ou deficiência.

Na ampla concorrência, estão todas as vagas abertas para o público em geral, que vão atender aos candidatos que não se encaixam em nenhum sistema de cotas ou outras políticas públicas. Portanto, se você não se enquadra nas cotas, de forma obrigatória deverá concorrer às vagas na ampla concorrência.

Os principais tipos de cotas em concursos públicos no Brasil são:

  • Cotas para candidatos negros;
  • Cotas para candidatos com deficiência;
  • Cotas para candidatos de baixa renda; e.
  • Cotas para candidatos indígenas e quilombolas.

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

8) Quem concorrer pelas cotas também poderá entrar pela ampla concorrência? Nos primeiros quatro anos de implementação da lei, os estudantes cotistas devem disputar vagas tanto pelo critério de cotas quanto pelo de ampla concorrência, já que as vagas serão oferecidas gradativamente.

A certidão de nascimento é o documento mais utilizado para comprovar que uma pessoa é parda, mas, nem sempre contém a etnia do candidato. Assim, as pessoas que são reprovadas durante a heteroidentificação precisam recorrer a outros documentos.

A cota L6 é destinada para os alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

Elas consistem em reservar uma porcentagem de vagas em instituições de ensino do governo para grupos como negros, indígenas, pessoas com deficiência e estudantes oriundos de escolas públicas. As cotas são uma forma de promover a inclusão social e garantir a democratização do ensino superior.

Quem tem direito ao sistema de cotas nas universidades pelo SiSU?

  1. Pessoas que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas;
  2. Estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e meio;
  3. Candidatos autodeclaradas pretas, pardas e indígenas;
  4. Pessoas com deficiência.

A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. Sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

As cotas dariam mais chances para os negros, pois eles não precisam estudar para passar no Vestibular. As cotas vão contra a meritocracia e favorecem o racismo, ao invés de suprimi-lo. O sistema de cotas fará cair a qualidade do ensino superior.

1. Cotas raciais sempre dividem negativamente as sociedades onde são implantadas, gerando o ódio racial e o ressentimento das pessoas que não entraram na Universidade, apesar de terem obtido nota maior ou igual do que os cotistas nas provas de vestibular.

6- as cotas não podem incluir critérios raciais ou étnicos devido ao alto grau de miscigenação da sociedade brasileira, que impossibilita distinguir quem é negro ou branco no país. Somos, sem dúvida nenhuma, uma sociedade mestiça, mas o valor dessa mestiçagem é meramente retórico no Brasil.

Lei de cotas
Estabelece que todas as instituições federais participantes do Sisu reservem, obrigatoriamente, 50% das vagas de cada curso para pessoas que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas.

As cotas sociais e raciais são ferramentas valiosas para corrigir distorções no acesso ao ensino superior público causadas por desigualdades estruturais na sociedade brasileira, garantindo que um perfil cada vez mais diverso de pessoas possa alcançar esse sonho.

A lei prevê a reserva de vagas para grupos específicos, como pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas (PPI) e candidatos de baixa renda (até 1,5 salário mínimo de renda mensal familiar por pessoa). Em 2016, houve a inclusão de pessoas com deficiência (PcD), com a criação da lei n° 13.409.

É preciso admitir que preto ou pardo, além de serem cores de pele, são expressões de raça. Portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. No entanto, conforme a lei, para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, a pessoa candidata deve apresentar apenas a autodeclaração.

As cotas raciais são um artifício utilizado pelo Estado Brasileiro com o objetivo de diminuir as desigualdades nos ambientes públicos do país, estando presentes em diversos concursos para a Administração Pública. Com isso devem ser disponibilizadas, por lei, vagas destinadas para aqueles autodeclarados pretos e pardos.