Qual a diferença entre usucapião e inventário?

Perguntado por: ecampos7 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O inventário existe para fazer a transmissão dos bens do falecido para seus herdeiros, seja companheiro (a), herdeiros ou até mesmo outros parentes. Para se ter a transmissão por inventário, é necessário realizar a divisão dos bens e realizar o pagamento do Imposto Causa Mortis, já no usucapião não há tal tributação.

Afinal: é possível obter o usucapião de um imóvel herdado? Sim, mas apenas se o herdeiro em questão tiver posse exclusiva do imóvel, ou seja, ele não pode viver naquele espaço com mais nenhum outro herdeiro. Também é fundamental que exista um acordo entre todos os herdeiros quanto à posse do imóvel.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Caso o imóvel tenha ficado como herança para um número qualquer de herdeiros e apenas um deles vive no local enquanto os demais “abandonam” o bem sem pagar suas taxas, contas e impostos, é possível entrar com o pedido de usucapião.

Imóvel objeto de posse pode entrar em inventário? Sim, mesmo que tenha somente a posse pode ser objeto de inventário judicial ou extrajudicial. Os direitos de posse e ações sobre imóvel, ainda que sem título de domínio, por demonstrar valor econômico, podem ser partilhados no inventário.

Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Já no inventário judicial, levando em consideração a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2021, as custas do processo podem variar de R$ 290,90 até R$ 87.270.

O inventário de um imóvel custa 4% do valor venal. Para isso é preciso verificar esse valor no ano do óbito. Existem outras despesas como os honorários do advogado e o custo do fórum ou cartório.

O que pode acontecer se o inventário não for realizado? Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.

Já as causas que podem suspender a usucapião são:
Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios; Contra os que estiverem servindo na armada e no exército nacionais em tempo de guerra; Pendendo condição suspensiva; Não estando vencido o prazo.

A aquisição por usucapião em desfavor dos outros herdeiros poderá ocorrer se forem comprovados os requisitos legais atinentes à posse exclusiva, com a efetiva vontade de dono (que no meio jurídico chamamos de “animus domini”) e pelo prazo determinado em lei. Tudo, sem qualquer oposição dos demais proprietários.

Requisitos para usucapião
Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).

Não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação ou restrição legal abstrata que imponha à inviabilidade de usucapião entre irmãos ou parentes de qualquer grau, não havendo que se falar portanto em impossibilidade jurídica do pedido nestes casos.

A resposta é que sim, é possível evitar o inventário ou, pelo menos, diminuir a carga que ele terá sobre todos os bens deixados. Isso é feito através de um planejamento sucessório, que será mais bem explicado ao longo deste artigo.

Esta isenção refere-se a qualquer tipo de bem (móvel ou imóvel), direitos ou valores, de modo que, seja qual for o objeto da doação, caso o valor não ultrapasse R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021) haverá isenção do ITCMD; 2 – De bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social.

Outros bens que não entram em inventário
Além do seguro de vida e da previdência complementar, verbas rescisórias, FGTS e PIS/Pasep podem ser pagos diretamente aos beneficiários em caso de morte do titular.

Nesse caso, a recomendação é que os herdeiros assinem um documento – termo ou contrato – em que cedem a posse ao herdeiro beneficiário, mas ali estabeleçam que essa posse trata-se de mera permissão de uso, e que tal posse não induz ao direito de propriedade exclusiva, inviabilizando assim que futuramente o herdeiro que ...