Qual a diferença entre união estável e amasiado?

Perguntado por: omarques . Última atualização: 17 de maio de 2023
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EX: mulher com homem legalmente casado. Essa relação é chamada de concubinato (amante). Ou mesmo mulher que vive maritalmente com o irmão, também é chamada de concubinato, uma vez que, a lei proíbe o casamento entre os mesmos, não sendo, ao menos, considerada união estável.

São termos usados informalmente, não caracterizam um estado civil e não tem nenhum valor jurídico. Por isso, quem está amasiado, amigado ou amancebado tem o estado civil de solteiro.

Nome que se dá a essa união sem contrato de casamento civil é união estável.

Contrato de união estável impede casamento? Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

SIM! Quem tem união estável possui sim o direito de receber a pensão por morte de seu companheiro ou companheira. Pois esse direito está assegurado por lei, como falamos acima nos dependentes da classe 1 estão o companheiro e a companheira.

Em regra, o companheiro só tem direito à herança dos bens adquiridos onerosamente na constância do relacionamento, que seria a parcela do patrimônio comprada durante a união.

A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

você pode fazer essa declaração de amasia, pode ser escrita ou digitada vai de sua escolha, não precisa ser em cartorio sai um pouco caro, é só você escrever que esta com o seu companheiro por uns 2 anos e ter 2 testemunhas e reconhecer firma das testemunhas e só.

Que se juntou com outrem maritalmente.

As pessoas que vivem em união estável, sejam elas solteiras, separadas de fato ou judicialmente, viúvas ou, ainda, divorciadas, guardam o seu estado civil anterior; ou seja, a entidade familiar do companheirismo não tem sido entendida como um novo estado civil.

Não havendo mais a convivência mútua e contínua, resta descaracterizada a união estável e, com isso também, sua condição de companheira.

Documentos para união estável
Comprovação da existência de bens comuns do casal, a existência de filhos e outras evidências de constituição familiar também são indícios de união estável.

A união estável pode ser reconhecida mesmo se o casal não morar debaixo do mesmo teto. Claro que morar na mesma casa é um forte indício da existência de uma união estável, porém, esse não é um requisito exigido pela lei.

Sobre a união estável
Não há problema, por exemplo, em citar que você está em uma união estável. Afinal, esse é um tipo de relação amparada pela lei e amplamente conhecida na sociedade brasileira. Ou seja, todo mundo entenderá do que se trata essa categoria, caso veja ela em seu currículo.

Na união estável, por sua vez, não existem os mesmos direitos. O companheiro ou a companheira tem direito somente aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável, não herdando bens particulares do falecido (só herdará particulares quando o companheiro que morreu NÃO POSSUIR PARENTE ALGUM).

Isso porque a união estável se equipara ao casamento em que prevalece a comunhão parcial dos bens. Ou seja, a pessoa que vive com o falecido terá direito de receber metade dos bens adquiridos durante todo o período do relacionamento.

Preço: O valor da escritura de união estável (hetero ou homoafetiva) é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 558,03 (valor em 2023).

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.