Qual a diferença entre trabalhador autônomo e contribuinte individual?

Perguntado por: isalgueiro . Última atualização: 22 de maio de 2023
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De forma resumida, um contribuinte individual é o profissional que exerce atividade remunerada por conta própria e assume o risco da sua atividade, ou seja, é o profissional autônomo.

O trabalhador autônomo é aquele que exerce uma atividade profissional por conta própria e recebe por isso. Já o trabalhador avulso é quem presta serviços para empresas sem possuir vínculo empregatício, ou seja, sem carteira de trabalho assinada.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: O AUTÔNOMO E O EMPRESÁRIO ADMINISTRADOR. São considerados contribuintes individuais todas as pessoas que trabalham por conta própria (de forma autônoma) e os empresários.

Ao se filiar à Previdência Social como contribuinte individual, o cidadão passa a ter direitos como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente e mais.

O contribuinte individual é aquele que exerce uma atividade remunerada por conta própria, como já dito anteriormente. Dessa forma, a sua contribuição deve ser sobre o valor da remuneração recebido no mês.

O autônomo é uma forma de trabalho formal sem carteira assinada, os trabalhadores não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente protegidos por um contrato entre as partes. Sendo que há cobrança de impostos envolvidos.

Exemplos

  • Trabalhador Eventual. Aquele que não possui caráter de permanência, sendo esporádico, ou seja, não tem habitualidade e previsibilidade da prestação de serviço. ...
  • Cooperados. ...
  • Diarista. ...
  • Diretor não empregado. ...
  • Microempreendedor Individual (MEI) ...
  • Empresário. ...
  • Garimpeiro. ...
  • Explorador de atividade agropecuária ou pesqueira.

De forma geral, os contribuintes individuais autônomos contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2023). Também é possível pagar 11% do salário mínimo na alíquota reduzida. Lembrando que o salário mínimo em 2023 é R$ 1.212,00.

Código 1007 - Contribuinte Individual Você pode ser um contribuinte individual através do código 1007 se for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% do seu salário todo mês.

Como vimos, o autônomo tem direito ao FGTS apenas nos casos em que trabalhou em um emprego CLT e foi demitido sem justa causa. Para quem é MEI, a regra é a mesma. A diferença é que o MEI pode trabalhar de carteira assinada e ter direito ao FGTS em casos específicos.

Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez; Pensão por morte; Salário-maternidade e salário família; Reabilitação profissional.

O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”. É necessário que você tenha registro no PIS ou programa de integração social. Se você já trabalhou de carteira assinada, então provavelmente você já possui um número. Mas se você nunca contribuiu, é só inscrever-se pela internet.

Código 1007: garante ao contribuinte direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribuição nas regras de transição. O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador, limitado ao teto da Previdência (de R$ 7.507,49, neste ano).

O MEI enquadra-se na modalidade de contribuinte individual, contudo, a ele e ao contribuinte facultativo de baixa renda foi concedido um tratamento diferenciado no que pertine a sua forma de custeio à Previdência Social e decorrente disso, os benefícios a que tem direito.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

Sendo empregado CLT, você pode aumentar a sua aposentadoria como Contribuinte individual (autônomo). Nesse caso é importante a comprovação de outra atividade exercida, o que te tornará segurado obrigatório do INSS, ok? Atenção para fazer corretamente para não jogar dinheiro fora!

Como comprovar a atividade?

  1. Comprovação de inscrição em conselhos de classe da profissão;
  2. Recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS;
  3. Imposto de renda;
  4. Documento que comprove a titularidade de firma individual;
  5. Contrato social de empresa no caso de sócio;
  6. Comprovante de pagamento de serviço prestado;

Você, que exerce uma atividade por conta própria ou presta serviço a alguma empresa, pode ser um contribuinte individual da Previdência Social. Como segurado, você tem direito aos benefícios, como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-acidente, dentre outros.

Segunda hipótese: contribuições como contribuinte individual (dois salários-mínimos. Se José passar a contribuir como um contribuinte individual, com uma alíquota de 20% sobre dois salários-mínimos (R$ 2.424,00 em 2022), ele terá o seguinte: José paga 20% sobre dois salários-mínimos; 20% de R$ 2.424 = R$ 484,80.