Qual a diferença entre temporário é terceirizado?

Perguntado por: acorte . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Temporário: tem o vínculo intermediado por uma Agência e tem suas atividades subordinadas à empresa utilizadora. Terceirização: tem vínculo empregatício e subordinação à empresa prestadora de serviços.

Terceirização é a contratação de empresa para a realização de serviços específicos dentro do processo produtivo da empresa contratante.

A terceirização acontece quando uma empresa passa a responsabilidade da realização de algum serviço para outra organização. Em um acordo como esse, está prevista a entrega de um trabalho em que os colaboradores não têm vínculo empregatício com a empresa contratante, apenas com a contratada.

Conheça os tipos de trabalhos temporários

  • Contrato por prazo determinado. Essa modalidade geralmente é realizada diretamente entre o trabalhador e a empresa contratante. ...
  • Contrato intermitente. O contrato intermitente, da mesma maneira, é firmado entre a companhia e o empregado. ...
  • Contrato temporário.

Em comparação com o trabalho efetivo, o trabalhador temporário não tem direito a seguro-desemprego, indenização de 40% sobre o FGTS e aviso-prévio. Em caso de gestantes, também não tem direito à estabilidade provisória no emprego.

Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais; Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Esse tipo de rescisão é possível, contudo, o empregador terá que realizar o pagamento de uma indenização correspondente à metade da remuneração que deveria receber até o final do contrato. Por outro lado, o trabalhador também poderá requerer a rescisão do contrato de trabalho.

270 dias

O período máximo que um trabalhador temporário pode ficar à disposição da empresa tomadora é de 270 dias ao total.

E é por isso que podemos dizer que o funcionário terceirizado possui os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada.

Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode ter duração superior a quatro anos. Após esse prazo, o contrato é encerrado, ainda que seja para a execução de uma obra, por exemplo.

5 vantagens da terceirização para a sua empresa

  1. Concentre-se no seu core business com a terceirização. Esse é a primeira das vantagens da terceirização. ...
  2. Menos custos trabalhistas e despesas gerais. ...
  3. Controle do fluxo de caixa. ...
  4. Acesso a novos recursos. ...
  5. Risco gerenciado.

O trabalhador que é contratado de forma terceirizada também tem direito a receber férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade e paternidade, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.

Quem paga o salário do trabalhador terceirizado? Quando acontece de o trabalhador atuar na empresa cliente, a dúvida mais comum é quem, efetivamente, paga seu salário. Neste caso, sempre será a empresa que o contratou e registrou sua carteira, ou seja, a de terceirização.

Quem paga é a empresa prestadora de serviço. Mas, caso ela não cumpra com as suas obrigações, a lei determina que que a empresa contratante do serviço fica responsável por respeitar direitos previdenciários e trabalhistas.

Com a contratação de temporários, você poderá aumentar o quadro de colaboradores apenas durante o período de maior necessidade. Fim da Sobrecarga: Com a possibilidade de contratar um profissional nos períodos de maior necessidade, você evita que sua equipe de funcionários fique sobrecarregada.

Assim como os trabalhadores fixos da empresa, os temporários também têm direitos garantidos pela lei. Eles são parecidos com os dos demais contratados pela CLT da empresa: salário, férias proporcionais, 13° salário, PIS, 8% do FGTS, licença maternidade e pagamento do INSS.

Quem paga o trabalhador temporário? A Utilizadora. Ainda que a contratação seja intermediada por uma Agência, é a empresa Utilizadora quem remunera e dirige os trabalhadores temporários. A Agência é responsável por elaborar folha especial dos temporários e repassar a remuneração para o trabalhador mensalmente.

Por norma, o regime de Trabalho Temporário acarreta vários pontos negativos como a instabilidade do vínculo contratual, a insegurança causada na situação profissional, patrimonial, social, familiar, afectiva e emocional, a estigmatização sofrida pelos grupos mais débeis do ponto de vista laboral, tais como jovens, ...

O contrato CLT, geralmente de período indeterminado, teletrabalho, intermitente ou temporário, é sim considerado um vínculo empregatício, pois, além de ser um contrato, também precisa ser registrado na carteira de trabalho do profissional, e garante direitos específicos e um salário.

Isso acontece porque, nesse caso, o benefício do seguro-desemprego é apenas suspenso e não cancelado. Afinal o contrato temporário não representa a volta é definitiva do trabalhador ao mercado de trabalho. Então, subentende-se que o trabalhador voltará a ficar sem renda após um período determinado.