Qual a diferença entre Supremo Tribunal Federal e Supremo Tribunal de Justiça?

Perguntado por: irosa . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O Supremo Tribunal Federal é o defensor da Constituição, sendo a instância máxima para questões constitucionais, ou seja, que inflijam diretamente a Constituição Federal. Já o Superior Tribunal de Justiça é responsável por julgar questões infraconstitucionais, é o defensor de das questões infraconstitucionais.

O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da Presidência da República, sendo precedido pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo presidente do Senado Federal.

Suas funções vão desde o controle de constitucionalidade, assumindo um papel de guardião da CF/88, até o julgamento de crimes cometidos pelo Presidente da República. Inclusive, se você acompanhou a CPI da COVID-19, poderá notar o envolvimento do STF em diversas etapas desse processo.

As três instâncias do poder judiciário são:

  • Primeira instância: varas das mais diversas áreas do Direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras);
  • Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM;
  • Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.

Tribunal de Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo é considerado o maior tribunal do mundo em volume de processos.

Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

desembargador

No âmbito estadual, o cargo mais alto que o magistrado pode ocupar, após cerca de duas décadas de experiência, é o de desembargador. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2011 existiam 16 mil magistrados em atividade no País, distribuídos entre tribunais federais e estaduais.

O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.

Sua competência originária e recursal está prevista no art. 105 da Constituição Fede- ral. De acordo com o Plano STJ 2020, a missão e a visão de futuro do Tribunal estão assim definidas: Missão – Oferecer à sociedade prestação jurisdicional efetiva, assegurando uniformi- dade à interpretação da legislação federal.

10 de agosto de 2017 às 00h00. Em âmbito geral o Estado é o poder que administra o país e aqui no Brasil esse Estado é dividido em três poderes: Executivo; Legislativo; Judiciário. Cada um desses poderes tem deveres específicos para cumprir junto à sociedade na busca por uma eficaz Gestão Pública.

Curiosidade: mesmo sendo necessário que a pessoa indicada tenha que seguir carreira jurídica e possuir notável conhecimento da área, não há a necessidade de ser um juiz, advogado ou até mesmo ter formação acadêmica na área do direito.

A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.

Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias.

O Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. O STF funciona como quarta instância.

São eles: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Magistrados(as) que compõem esses colegiados são denominados(as) ministros(as).

Na teoria, a Justiça brasileira conta com três instâncias, sendo a terceira compartilhada pelo STJ e o STF, cada um com uma competência distinta.

A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz. É constituída pelas Varas e cartórios, distribuídos nas 320 comarcas existentes em todo o Estado, onde atuam aproximadamente 2 mil juízes.

É onde atuam os juízes estaduais, juízes federais e os juízes especializados.