Qual a diferença entre Sisbajud e BacenJud?

Perguntado por: aguedes . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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O SISBAJUD, que substituiu o antigo BacenJud, é o sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica, o qual se dá mediante a indicação de conta única para penhora em dinheiro. É regulado pela Resolução CNJ n. 61 de 07 de outubro de 2008 e pela Instrução Normativa STJ n.

BACEN JUD: Meio eletrônico de comunicação entre Poder Judiciário e Instituições Financeiras; RENAJUD: Restrição Judicial Eletrônica de Veículos; INFOJUD: Acesso Eletrônico aos Dados da SRF.

O Sisbajud é o sistema que substituiu o BacenJud e as mudanças provocadas pelo sistema são significativas: ele agiliza a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, diminuindo o tempo de execução e melhorando a eficácia das penhoras judiciais.

Já os bens e valores que não podem ser penhorados pelo Bacenjud são: vencimentos de salários, pensões e aposentadorias. Além disso, valores depositados na poupança são limitados a 40 salários mínimos.

SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.

Significa que ou não foi encontrada uma conta bancária ou se foi encontrada não havia qualquer valor nela.

Utilizada em processos que envolve penhora, a “Teimosinha” será ampliada para 60 dias. Atualmente o bloqueio judicial de valores de devedores ocorre por 30 dias, anteriormente ao SISBAJUD era de 24 horas – sendo renovado pelo mesmo período.

Com o novo sistema Sisbajudteimosinha”, a solicitação de bloqueio judicial da conta do Executado, permite a busca automática de ativos de forma contínua por até 30 dias, ou seja, se nesse período, cair qualquer valor na conta do Executado, será feito o bloqueio de ativos financeiros até o limite para quitação do ...

Para acessar o SISBAJUD, o usuário tem de estar previamente cadastrado no Sistema de Controle de Acesso (SCA) – CNJ Corporativo. Esse acesso é concedido pelos Administradores Regionais (masters) do Sistema, que são responsáveis para cadastrar os usuários do Tribunal.

Quem poderá acessar o Bacen Jud? Todos os juízes de Direito, mediante o cadastramento da senha de acesso. Para obter mais informações: Utilizar o endereço bacenjud.defin@bcb.gov.br ou ligar para (61) 3414-3535, no horário das 9 às 18h.

Essa renovação é chamada de teimosinha e tem o intuito de que seja localizado dinheiro na conta do devedor por um período de tempo maior, atualmente o bloqueio judicial de conta pode durar até 30 dias, podendo ser renovada.

Bancos digitais e fintechs como C6 Bank, Nubank, PicPay, Pagseguro, UOL, Paypal do Brasil, Stone Pagamentos, Redecard e Cielo, já são abrangidas pelo SISBAJUD.

Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema eletrônico que conecta o judiciário ao setor financeiro. Juízes de todo o País utilizam este instrumento virtual para fazer bloqueios em contas bancárias de valores de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial.

Na medida que a resposta encontrada não for sendo satisfatória, o sistema cria novas ordens automáticas, até alcançar o valor total do bloqueio, ou até chegar o fim do prazo (máximo de 30 dias).

Contas com valores de pensão; Conta poupança com até 40 salários mínimos; Subsídios e auxílios do governo; No caso de empresas, o valor necessário para a sua manutenção e pagamento de salários também não pode ser bloqueado.

A maioria dos devedores que tem condições de pagar, mas conseguem burlar os bloqueios, geralmente fazem isso através de movimentações que voam abaixo dos radares do BACENJUD. Até aqui, bastava não deixar dinheiro em conta, mas era possível movimentar livremente outras linhas ou a própria conta corrente.

Desde 08/09/2020 o sistema Bacenjud, utilizado principalmente para emissão de ordens de bloqueio de valores, foi integralmente substituído pelo Sisbajud, sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esse artigo do Código de Processo Civil garante que a conta salário não seja bloqueada, exceto em caso de pensão alimentícia, por se tratar de verba destinada a subsistência do ser humano, bem como a conta poupança até o limite de 40 salários.

Na hipótese de deferimento do levantamento dos valores, será efetuado o desbloqueio por meio do sistema SISBAJUD, em até 72 horas, caso a verba ainda não tenha sido transferida para conta judicial.

Recentemente, foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o sistema SisbaJud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que veio para substituir o BacenJud, com o objetivo de dar celeridade e eficiência ao cumprimento das ...

O artigo 655-A, do Código de Processo Civil não limita a quantidade de vezes que deve ser deferido o bloqueio de valores via BACENJUD, mesmo porque sua principal finalidade é satisfazer a execução, atingindo o resultado útil do processo.