Qual a diferença entre sentença e acórdão?

Perguntado por: hmello . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A sentença pode ser dada com ou sem julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte. Caso exista recurso ao tribunal, os desembargadores podem proferir um acórdão. Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que se encontra.

O acórdão substitui a sentença recorrida, que perde toda sua eficácia em face do pronunciamento em sentido contrário do Tribunal.

A partir desse momento, isto é, após a publicação no DJe é que a decisão produz todos os seus efeitos jurídicos. Concluído o julgamento de um processo pelo colegiado, os autos são enviados para o gabinete do ministro que redigirá o acórdão e elaborará a ementa do julgado.

Os despachos, as decisões e sentenças são redigidos, datados e assinados pelos juízes, enquanto os acórdãos são feitos pelos desembargadores.

A diferença fundamental entre a sentença e o acórdão é que a sentença é definida apenas por um julgador, enquanto o acórdão envolve vários julgadores para obtenção de um resultado final. Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que ele se encontra.

O prazo para pagamento após o trânsito em julgado é de 15 dias após a intimação do executado na fase de cumprimento de sentença.

Conforme § 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento em que o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum, ou seja, encerra o processo na 1ª instância, analisando ou não o mérito – a questão principal da ação.

30 dias

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (11/11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.

O recurso especial é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância) e pode mudar até mesmo a própria decisão da Câmara ou da Junta de Recursos (acórdão). O pedido deve ser feito em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado com o qual você discorda.

Nesses casos, a decisão de segunda instância estabelece os parâmetros para liquidação da sentença reformada e arbitra o total da condenação somente para definir as custas processuais. São justamente os cálculos mais complexos que tornam o caminho para quitação da dívida mais longo quando o acórdão não é líquido.

Os acórdãos, súmulas e decisões monocráticas somente podem ser consultados após a publicação no Diário da justiça Eletrônico e inclusão na base de dados pela Secretaria de Jurisprudência..

Uma técnica interessante para aproveitar ao máximo a leitura do julgado é mapear as palavras-chaves na ementa e depois procurar os mesmos pontos no relatório e no voto vencedor (pode ser o do relator ou então do ministro que abriu divergência).

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

5 dias

prazo de 5 dias contado a partir da intimação do acórdão embargado em Todos os Documentos.

Quando o processo vai para o Tribunal, ele é analisado não apenas por um, mas por três juízes, chamados de desembargadores. Ao final dessa análise, os desembargadores chegam à sua conclusão sobre o processo, entrando em uma espécie de acordo sobre ela. Essa decisão coletiva é chamada de ACÓRDÃO.

Pesquisa por processos
Nesta base é possível consultar a íntegra de acórdãos publicados. Caso o acórdão não tenha sido publicado, sugere-se que o usuário cadastre seu e-mail no STF-Push para acompanhar o andamento processual.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis.