Qual a diferença entre sanção e Coacao?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A coação corresponde à força imposta para o cumprimento do direito. Nas relações privadas ou particulares a coação é inconcebível, a vontade deve ser livre. Sanção é todo é qualquer processo que garanta aquilo previsto numa regra.

A sanção não se confunde com a coação. Se aquela é conseqüência pelo descumprimento do preceito; a outra, é a execução forçada da sanção. Por exemplo, não cumprido um contrato, a sanção pode ser uma multa. Se não paga, pode o devedor ser compelido a quitá-la pelo Poder Judiciário, por meio da penhora dos bens dele.

Sanção no direito: imposta pelo Estado para constranger os indivíduos à observância da norma. Sanção moral: assenta-se somente na consciência do homem, traduzida pelo remorso, pelo arrependimento, porém sem coerção.

As sanções são medidas preventivas que permitem à UE reagir rapidamente a desafios e acontecimentos políticos que vão contra os seus objetivos e valores. As sanções podem visar, por exemplo: o terrorismo. as atividades de proliferação nuclear.

Tipos de sanção de acordo com ramo do Direito. Direito civil: sanção civil, sanção compensatória, sanção de anulação, sanção de nulidade, sanção direta, sanção patrimonial, sanção reparadora, sanção repressiva, sanção restitutiva.

O objetivo da sanção, na prevenção geral, é intimidar, com a aplicação penal, os demais cidadãos, e, dessa forma, evitar o cometimento do crime. Esse função pode ser considerada “como uma coação psicológica sobre todos os cidadãos” (10).

As sanções tem, em regra, caráter preventivo, educativo e repressivo. Outra finalidade é a reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao órgão ou entidade, objetivando, a proteção ao erário e ao interesse público.

Se o Presidente da República, o Governador do Estado ou o Prefeito Municipal não veta determinado projeto de lei no prazo de 15 dias úteis, isso significa que o projeto foi sancionado e se converteu em norma jurídica. Está apenas dependendo de ato posterior para ter eficácia, a saber, a promulgação publicada.

A sanção é a conseqüência imputada ao ilícito consistindo este, portanto, na conduta contra a qual a sanção é dirigida como rea- ção. Em suma, sanção como coação condicionada pelo ilícito. (1) KELSEN, Hans.

De acordo com o Art. 153 não é considerado coação o simples temor reverencial, é o receio de desgostar um superior hierárquico, ou alguém por quem se tenha respeito ou admiração. O temor reverencial é realizado para dar apoio a uma ação, sem infringir as leis.

A sanção, em sentido jurídico, pode ser compreendida como a consequência jurídica decorrente do não cumprimento de uma obrigação ou de um dever estabelecido pelo direito (MONTORO, 2005, p. 538-539). Assim, de um lado uma norma que determine que “é proibido esconder a lua” é teratológica e mesmo uma não-norma.

Medida punitiva: 1 pena, castigo, punição, penalidade, corretivo, condenação, multa, coima.

A palavra “sanção” tem significados gêmeos que compartilham uma raiz comum, mas puxam em direções diferentes. Como verbo, sancionar é aprovar ou permitir. (“O conselho sancionou a cisão.”) Mas como substantivo, uma sanção é uma penalidade imposta por infringir a lei ou outra regra.

O critério da relevância classifica as normas em primárias e secundárias. No passado, a doutrina atribuía o epíteto de normas primárias àquelas que estabelecem um preceito para a ação e, de secundárias, às que prevêem sanção.

Quanto à sanção, as leis podem ser perfeitas, mais que perfeitas, menos que perfeitas e imperfeitas. Perfeitas são aquelas cuja infringência importa em sanção de nulidade, ou possibilidade de anulação do ato praticado.

O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Veja o que diz a Lei: Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.