Qual a diferença entre residência e condomínio fechado?

Perguntado por: acavalcanti . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Também existem loteamentos fechados chamados de residenciais. São aqueles voltados exclusivamente para a moradia, sem apresentar comércio. No condomínio, todas as áreas são privativas. Ou seja, ninguém de fora pode, por exemplo, acessar as ruas internas e os atrativos de lazer sem prévia autorização de algum morador.

Saiba a diferença entre condomínio residencial, comercial e misto: Condomínio residencial: utilizado somente para moradia. Condomínio comercial: utilizado para atividades de comércio ou indústria. Condomínio misto: junção dos dois tipos anteriores, e incorpora imóveis de moradia e residenciais na mesma área.

Porém, o condomínio também paga IPTU? Sim! Ele também tem que pagar IPTU sobre as áreas comuns, que são as áreas da guarita, salão de festa, piscina, entre outras áreas que o condomínio possa ter.

Condomínio Edilício
Um condomínio edílico refere-se exclusivamente aos imóveis onde coexistem partes comuns e partes exclusivas. Por exemplo: no edifício residencial, o apartamento é propriedade exclusiva e partes como elevadores e piscinas são partes comuns, sendo que cada condômino é dono de seu apartamento.

O que é condômino? São considerados condôminos aqueles que são proprietários de apartamento ou unidade dentro de um condomínio, independente de utilizarem o imóvel ou não.

Tem-se o condomínio quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes. Sendo assim, o poder jurídico atribuído a todos na sua integralidade. Cada condômino tem assegurada uma fração, ou quota da coisa.

Do que se trata um condomínio? Na prática, um condomínio pode ser definido como um espaço dividido por diversos proprietários, que também compartilham áreas em comum. Cada proprietário possui sua unidade privativa, de acordo com as especificações feitas no momento da compra.

O que são os condomínios fechados? Os condomínios fechados são empreendimentos totalmente murados, ou delimitados por cercas, nos quais as pessoas – moradores ou visitantes, a pé ou em seus veículos – precisam passar por uma portaria para terem acesso à parte interna.

A lei de condomínio comercial tem detalhes mais específicos que os documentos residenciais. Um condômino, por exemplo, não pode executar serviços particulares em qualquer área do prédio. Além disso, não deve usar como depósito de produtos pessoais os almoxarifados, pois eles são exclusivos para a sala comercial.

O condomínio unifamiliar (de lotes) é a divisão de um imóvel em unidades autônomas destinadas à edificação de residências térreas ou assobradadas, às quais correspondem frações ideais das áreas de uso comum dos condôminos.

O síndico não pode proibir visitas de parentes, amigos, diaristas ou outros. Além disso, não pode impedir mudanças, e nem a entrada e saída de moradores.

Artigo 56º - São proibida aglomerações ou formação de grupos nos hall de entrada, escadas, corredores e locais passagens, que causem vozeiram ou algazarra ou ainda que obstruam a circulação dos demais moradores do edifício, assim como a realização de brincadeiras ou jogos infantis fora da área especificamente destina ...

O que está incluso na taxa? Todas as despesas do condomínio, como prestação de serviços, luz, água, IPTU, salário de funcionários, bem como o Fundo de Reserva, quando aprovado em assembleia, para emergências e reformas.

Não há lei que define quem tem direito a não pagar o condomínio, mas é comum que o síndico, quando é morador, tenha a isenção da cota condominial, como incentivo e uma contrapartida pelo tempo dedicado à gestão. Em alguns casos, a isenção se estende a subsíndicos e até conselheiros.

E se o imóvel ainda estiver em nome da construtora? Veja isso e mais. Uma dúvida bastante comum entre os proprietários é se imóvel vazio paga condomínio. A resposta é simples: sim.

Para haver um condomínio, é preciso que ele seja registrado e que tenha feito uma averbação no Cartório de Registro de Imóveis. É esse documento que comprova que a construtora tem a posse do imóvel. As instituições podem ser feitas por ato público, particular ou por testamento.

No caso do condomínio, os moradores compartilham áreas comuns, como corredores, elevadores e espaços de lazer, enquanto em uma vila, cada casa é separada e possui privacidade em sua própria entrada e seu espaço.