Qual a diferença entre proprietário e dono da obra?

Perguntado por: eassuncao . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Proprietário do imóvel: pessoa física ou jurídica titular do imóvel (consta na matrícula). Dono da obra: pessoa física ou jurídica que não é proprietária do imóvel, mas que tem sua posse e está construindo.

Significado de Proprietário
Pessoa que possui bens imóveis (loja, espaço comercial, empresa, serviços diversos etc.); dono: quem é o proprietário da loja? adjetivo Que tem a posse de alguma coisa.

Quem é o proprietário do imóvel segundo o Direito Brasileiro. Sendo muito direta, o dono ou proprietário do imóvel é aquele que faz o registro desta condição na matrícula do imóvel. Ou seja: quem não registra, não é dono. Não importa se pagou, assinou escritura de compra e venda etc.

No contrato de empreitada o empreiteiro se responsabiliza por executar, pessoalmente ou por terceiros (subempreitada), uma obra para o denominado “dono da obra”, que é a empresa contratante.

A respeito da denominação das partes da relação contratual, empreiteiro é aquele que executa o trabalho e se obriga a entregar a obra. A parte que “encomenda” a obra, denomina-se comitente, proprietário ou dono da obra.

Sente-se que você irá entender. Veja bem, o proprietário tem uma grande diferença do possuidor, em resumo, é considerado proprietário qualquer um que goze, utiliza, reivindica, dispõe do bem E possui o registro. No caso dos imóveis: escritura pública registrada em cartório.

O proprietário é reconhecido no artigo 1.228 do Código Civil, este é reconhecido legalmente como dono de um patrimônio, é a pessoa que tem direito de uso (servir-se), gozar (usufruir) e dispor (transferir) a coisa, além de revisar em caso de uso ou posse indevida, por exemplo, fazer abertura de processo caso terceiros, ...

A propriedade é caracterizada pela possibilidade de desfrutar e utilizar um bem, e por poder tomar posse da coisa do poder de quem pratica a posse naquele momento, seja ela justa ou não. Isso é percebido com base na definição de proprietário dada no art. 1228 do Código Civil.

1 dono, amo, senhor, patrão, possessor, possuidor, possuinte.

Deste modo, é possível observar que há aqui 4 direitos que estão arraigados ao proprietário em sua função.

  • 1 – Usar. O direito de usar o bem como convir ao proprietário é, talvez, o mais comumente internalizado quando falado sobre a temática. ...
  • 2 – Fruir. ...
  • 3 – Dispor. ...
  • 4 – Reaver.

Como a propriedade é o direito real de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa, todos os outros direitos podem ser extraídos do direito de propriedade, onde se concentram os atributos.

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.

Como comprovar a propriedade de um imóvel? A propriedade de um imóvel é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira e é realizada por meio da apresentação de dois documentos que assegurem a titularidade do bem: a escritura de um imóvel e o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

O CNO é gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão responsável por emitir a Certidão de Regularidade Fiscal ao final de toda obra. Porém, tal certidão só é gerada caso a construção esteja regular e com o CNO em dia.

O dono da obra é o primeiro responsável pelos danos causados pela construção a terceiros em geral. É quem determinou a execução da obra e, em geral, quem tem interesse econômico na sua realização.

No topo está o mestre-de- obras, ou encarregado geral, que irá fazer toda a organização no canteiro de obras, além de ser responsável pelo material e gestão de pessoas.