Qual a diferença entre pró-labore e salário?

Perguntado por: alacerda2 . Última atualização: 25 de maio de 2023
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O salário é a remuneração dos empregados de uma empresa, previsto na CLT. Já o pró-labore é a remuneração dos sócios que atuam na gestão da empresa e os administradores legais. Já no caso do Pró-labore, o valor é definido na formalização do negócio, acordado entre os sócios.

Quem tem direito ao pró-labore? Todos os sócios que trabalham pela empresa têm direito ao pró-labore. Isso significa que eles são, inclusive, considerados como “contribuintes obrigatórios” para a Previdência Social, conforme prevê o artigo nº12 da Lei 8.212/91.

Já mais especificamente sobre a diferença do pró-labore com o salário, a principal é que o primeiro não é encarado como salário pelas leis trabalhistas. Isso quer dizer que quem recebe pró-labore não precisa necessariamente receber 13º, FGTS, férias e demais benefícios como os funcionários em geral.

O que é Pró-labore? O pró-labore é o salário dos sócios ou do dono da empresa. Essa remuneração é a forma como o trabalho dessas pessoas é pago. Se você é um empreendedor, sabe que, muitas vezes, atua em diferentes posições do negócio.

Como definir salário do empresário?

  1. Separar suas contas físicas das contas de pessoa jurídica;
  2. Realizar uma pesquisa de mercado para saber o salário da sua função;
  3. Garantir que esse valor não prejudique a margem de lucro estipulada.

Ele não o contrata, não faz registros em carteira de trabalho (CTPS) ou tem direito às horas extras e outras parcelas. Esse é um fator essencial na ilustração das diferenças entre o salário e o valor que se destina aos sócios de uma organização empresarial societária.

Sim. Todo contribuinte do INSS tem direito à aposentadoria. No caso do pró-labore, a empresa repassa mensalmente esses valores ao Instituto Nacional do Seguro Social e, por tanto, o sócio-administrador pode ser beneficiado.

O pró-labore é a remuneração do sócio que exerce uma função dentro da empresa, e não possui as mesmas obrigações trabalhistas que o salário pago aos demais funcionários. Sendo assim, o FGTS é opcional e não obrigatório e fica a critério dos sócios pagar ou não.

A retirada do Pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade.

Vale destacar que o pró-labore não tem relação com 13°, férias e outros benefícios de quem tem carteira assinada. Todos os direitos são opcionais, ou seja, o empreendedor pode prever retiradas “extras” como uma remuneração por férias, por exemplo.

As empresas enquadradas no Lucro Presumido devem, obrigatoriamente, pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para o INSS. Dos sócios, se mantém o recolhimento de 11% sobre o valor bruto da remuneração.

Assim como o salário, o pró-labore também possui descontos para o sócio e impostos que serão pagos pela empresa. São eles: contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e desconto de Imposto de Renda de Pessoa Física (IR).

Por ser diferente do salário de um funcionário, o sócio administrador não recebe um Holerite. Então, caso o sócio ou administrador precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador do negócio deve gerar uma declaração de pró-labore como comprovante.

Quem define o pro-labore são os sócios, mas há uma recomendação de que o valor fique em torno de 10% a 12% do faturamento, considerando uma empresa de pequeno e médio porte. Há situações de exceção, como empresas que são prestadoras de serviço e tem uma lucratividade maior que comércio e indústria.

Se a empresa não registrar o valor pago do pró-labore dentro do sistema contábil e fiscal, poderá sofrer arbitrariedade pela Receita Federal, tendo consequências de pagar multas ao INSS.

Diretores de Empresas
Isso faz com que os seus salários sejam bem acima da média de um brasileiro comum. Em alguns setores, como, por exemplo, o varejo de luxo, os salários médios dos diretores gerais chegam a 100 mil reais, segundo os dados do Estudo de Remuneração 2022, da consultoria Michael Page.

No caso de alguém que recebe R$ 1.500,00 por mês, é fácil descobrir o valor equivalente ao dia. Para calcular quanto a pessoa ganha por dia, basta dividir o valor do salário por 30 dias (já que o mês tem em média 30 dias). Então, a pessoa que ganha R$ 1.500,00 mensais recebe cerca de R$ 50,00 por dia (1500/30 = 50).