Qual a diferença entre primeira e segunda instância?

Perguntado por: rmota . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.

Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.

A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz. É constituída pelas Varas e cartórios, distribuídos nas 320 comarcas existentes em todo o Estado, onde atuam aproximadamente 2 mil juízes.

Na maioria dos casos, o recurso é cabível de apelação. Dependendo do seu problema, ele poderá ter um nome diferente e correr de outra forma. Assim, seu advogado deverá apelar a partir de uma petição no primeiro grau. Após receber o recurso, a sentença deverá ser suspensa pelo juiz.

Em geral o processo fica na segunda instância aproximadamente de 2 ( dois ) a 3 ( três ) anos, aguardando julgamento. Importante: O encaminhamento do processo para a segunda instância é feito pelos funcionários da primeira instância.

O princípio do duplo grau de jurisdição, na verdade, deriva de outro princípio conhecido como “falibilidade humana”. O famoso ditado “errar é humano”. Nesse sentido, o Direito assume que o juiz pode estar equivocado em sua decisão e, por isso, dá a chance de o processo ser julgado novamente, em 2a instância.

As três instâncias do poder judiciário são:

  • Primeira instância: varas das mais diversas áreas do Direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras);
  • Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM;
  • Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.

A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.

Duplicidade de recursos
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal. Para os ministros, no envio de dois recursos contra uma mesma decisão, prevalece o que chegou primeiro ao tribunal.

Nesses casos, a decisão de segunda instância estabelece os parâmetros para liquidação da sentença reformada e arbitra o total da condenação somente para definir as custas processuais. São justamente os cálculos mais complexos que tornam o caminho para quitação da dívida mais longo quando o acórdão não é líquido.

Sentença. Após analisar todas as provas, argumentos e os depoimentos feitos durante a instrução das etapas anteriores, o juiz elaborará a sentença contendo a decisão acerca do que fora inicialmente pedido.

De forma bem simples, podemos dizer que o desembargador é o juiz da segunda instância. Ou seja, este profissional fica responsável por analisar as decisões tomadas na primeira instância de um julgamento, analisando as decisões do juiz e as contestações feitas pelos advogados, tanto de defesa quanto de acusação.

Hoje, a Segunda Instância do Judiciário paulista é composta por 360 desembargadores e nos órgãos de cúpula estão o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral da Justiça, o decano e os presidentes das seções de Direto Criminal, Direito Público e Direito Privado. Eles integram o Conselho Superior da Magistratura.

30 dias

O prazo para apresentação do Recurso em 2ª instância é de 30 dias, contado da publicação ou da notificação da decisão da Jari (resultado do recurso em 1ª instância). Apresentar um recurso para cada multa.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

30 dias

- O recurso deve estar formulado com a exposição dos fatos e dos seus fundamentos, e deve ser apresentado dentro do prazo legal (30 dias a partir da intimação do interessado.)

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

Conforme § 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento em que o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum, ou seja, encerra o processo na 1ª instância, analisando ou não o mérito – a questão principal da ação.

A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

O julgamento em segunda instância é realizado por tribunais, que revisam casos julgados por juízes de primeira instância. Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco.

Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...