Qual a diferença entre Prefeitura e Câmara?

Perguntado por: aourique8 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A Câmara Municipal é o órgão legislativo municipal. É ela que trabalha na formulação das leis municipais, na aprovação ou veto das ações que a prefeitura deseja fazer. Além disso, cabe a ela fiscalizar as receitas e despesas do município.

A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados.

Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

É de competência da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, seja do Prefeito ou de seus Secretários e fiscalizar e controlar os atos da administração indireta, seja de uma fundação municipal ou de uma autarquia.

No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

A Prefeitura é uma sede do poder executivo do município, ela é comandada por um prefeito e dividida em secretarias do governo, como educação, saúde, segurança, cultura, entre outros.

O prefeito é o gestor da esfera municipal, sendo eleito, portanto, para gerir os recursos da cidade e garantir o funcionamento dos serviços essenciais, assim como implantar medidas trarão melhorias para a população. O fato de o prefeito ser o gestor mais importante da cidade não quer dizer que ele a governa sozinho.

Resposta: A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

A discussão ocorre nas Comissões e no plenário. Durante as discussões podem ser apresentadas emendas ao projeto ou substitutivos. Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a discussão e votação. Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar.

O trabalhador teve como base também para o seu aumento o INPC do período”, levou em consideração. Com isso os vereadores eleitos nesta legislatura irão receber no próximo ano os vencimentos de R$ 5,5 mil e o presidente da Câmara R$ 8.2.

O vereador Carlos Muniz (PTB) é o presidente da Câmara Municipal de Salvador para o biênio 2023-2024.

Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, e discutem e votam matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Cada vereador é eleito de forma direta, pelo voto, tornando-se um representante da população.

  • A Câmara é o órgão legislativo municipal. ...
  • Os membros mais conhecidos de uma Câmara Municipal são os vereadores. ...
  • Para além dos vereadores, a Câmara ainda conta com servidores, que foram selecionados em concurso público e portanto não ocupam cargos eletivos.

São 513 deputados que, através do voto proporcional, são eleitos e exercem seus cargos por quatro anos.

O Ministério Público é o órgão responsável pela defesa dos interesses sociais de forma a garantir a cidadania em uma sociedade. Dessa forma, qualquer pessoa pode enviar uma denúncia ao Ministério Público, quando for vítima ou presenciar alguma situação em que os direitos humanos sejam desrespeitados.

Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando: I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.

§ 2º - Nos casos dos incisos, I, II, VI e VII, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, pelo voto de dois terços dos seus membros, mediante provocação da Mesa Diretora, de partido político com representação na Casa ou de um terço dos Vereadores, assegurada ampla defesa.

DECRETO Nº 1, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1889
Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais.