Qual a diferença entre portaria é circular?

Perguntado por: lmedeiros . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Portaria – ato interno individual. É praticada por chefes de órgãos públicos e atinge indivíduos específicos, normalmente seus subalternos, determinando que eles realizem certos atos. Circular – normas internas uniformes (que não extrapolam a administração pública). São ordens escritas voltadas a determinados agentes.

a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos-lei e não os pode contrariar.

Modelos de portaria: remota, híbrida e autônoma

  • Portaria remota: sistema de acesso e monitoramento a distância;
  • Portaria híbrida: sistema que une mais de um tipo de portaria.
  • Portaria Autônoma: sistema que une o atendimento do usuário e a central de monitoramento.

As portarias, como os demais atos administrativos internos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração pública" (Direito administrativo brasileiro.

Os porteiros são responsáveis por controlar a entrada e saída de pessoas, de veículos e de objetos em um determinado local. O objetivo é organizar o acesso ao prédio e garantir a segurança dele, impedindo furtos, roubos ou qualquer tipo de danos.

Art. 5º- A Portaria tem prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogável, conforme necessidade de trabalho.

são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.

Uma portaria, por ser norma de hierarquia inferior e de cunho meramente complementar, não tem o condão de alterar disposições emanadas de Decreto-Lei (princípio da hierarquia das normas).

A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.

LEI Nº 8.743, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
Inclui a categoria funcional de Agente de Portaria no Anexo X da Lei nº 7.995, de 9 de janeiro de 1990.

Portarias: são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, estão, no primeiro patamar, a Constituição e suas emendas, sendo seguidas pelas leis complementares. As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar, que tem a mesma posição das leis delegadas, seguidas pelas medidas provisórias e depois pelos decretos e, por fim, as resoluções.

São os Decretos, os Regulamentos, as Instruções Normativas, os Regimentos, as Resoluções e as Deliberações.

A portaria compreende a ordem normatizadora e a matéria normatizada. A ordem normatizadora constitui o preâmbulo, e a matéria normatizada diz respeito à própria comunicação do ato, que é o texto. Inclui o brasão e a identificação do órgão em letras maiúsculas.

Contém as disposições necessárias à implementação da norma, as disposições transitórias, quando houver, a cláusula de revogação, quando necessária, e a cláusula de vigência.

Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.

O porteiro é o responsável pela fiscalização e guarda o patrimônio, além de controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências, bem como orientar as pessoas sobre seus destinos e fazer pequenos reparos.

Para saber se alguma norma foi revogada ou está vigente, basta acessar o sistema Saúde Legis.

O porteiro precisa manter seu posto de trabalho, cuidado da portaria para manter a segurança do prédio. O zelador é quem cuida de pequenos reparos, faz a limpeza do local e troca lâmpadas, caso necessário. É importante não confundir ou acumular as duas funções para um mesmo profissional.

Embora o porteiro possa realizar tarefas básicas de manutenção, como limpar áreas comuns ou recolher lixo em certas circunstâncias, a limpeza profunda e a manutenção regular do local não são consideradas funções típicas de um porteiro.