Qual a diferença entre placas de regulamentação e advertência e indicação?

Perguntado por: ufreitas . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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A resposta é bem simples, basta lembrarmos do significado de placas de trânsito de regulamentação e placas de advertência. Enquanto a placa vermelha, de regulamentação, impõe uma ordem (obrigação) ao motorista, a placa amarela, de advertência, alerta ao motorista que ele terá que parar mais adiante na pista.

Tem por finalidade alertar aos usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de recomendação.

Sinalização vertical de indicação
Tem por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, orientando os usuários sobre os percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares.

São exemplos de placas de regulamentação: “pare”, “proibido parar e estacionar”, “sentido proibido”, “vire à direita”, entre outras. Muitas pessoas não sabem, mas as placas vermelhas apenas com um círculo indicam obrigação e ou restrição, as com um círculo cortado, por sua vez, dizem respeito à proibições.

As amarelas são chamadas de placas de alerta, pois avisam o motorista do que está no caminho. As verdes são de indicação, mostram saídas para as cidades, distâncias até outra cidade, entre outras finalidades. Já as azuis são as placas que indicam os serviços na estrada.

As placas de advertência são amarelas, em formato de losango e são alertas para possíveis perigos na pista. Existem 69 delas.

A colocação de uma placa de advertência fica determinada a partir do exame apurado das condições do local da via e do comportamento dos usuários. A sua localização tem como fatores determinantes a velocidade prevalecente na via e a existência de condições potencialmente perigosas.

Placas de trânsito e significado: nomes e tipos (2023)

  • Placas de regulamentação.
  • Placas de Advertência.
  • Placas de indicação.
  • Placas educativas.
  • Placas de serviços auxiliares.
  • Placas de atrativos turísticos.
  • Placas de sinalização de obras.
  • Sinalização horizontal.

As placas de indicação têm por finalidade identificar as vias, os destinos e os locais de interesse; orientar condutores de veículos quanto aos percursos, destinos, distâncias e serviços auxiliares, podendo também educar o usuário. Suas mensagens são informativas ou educativas.

Sinais de Regulamentação: Conversão e Retorno
Os sinais de regulamentação são os que indicam obrigações, restrições e condições das vias. As placas são circulares, com fundo branco, símbolo preto e borda vermelha. As placas de conversão e retorno são as R-4A, R-4B, R-5A e R-5B.

Placas de regulamentação de trânsito (placas vermelhas)
A sinalização de regulamentação informa proibições, obrigações e restrições, representados pela cor vermelha. O fundo é sempre branco com o símbolo em preto, com exceção da placa “Pare” e “Dê a preferência”.

A placa Pedágio SAU-18 é indicada para sinalizar existência de praças de pedágios. Utilização: As placas de serviços auxiliares indicam a localização de serviços de apoio e atrativos turísticos. A placa SAU-18, possui pictograma facilmente identificado, apresentando um símbolo correspondente para o serviço.

Placas de regulamentação têm função imperativa, ou seja, determinam o tipo de regularidade que deverá ser adotada na localidade em que estiverem expostas. Informam sobre proibições, obrigações e restrições.

A sinalização horizontal é um subsistema da sinalização viária composta de marcas, símbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de rolamento.

QUAIS OS TIPOS DE SINALIZAÇÃO EXISTENTES?

  • Sinalização de identificação de riscos;
  • Sinalização de Emergência;
  • Sinalização de Alerta;
  • Sinalização de Obrigação;
  • Sinalização de Proibição;
  • Sinalização de Conscientização.

Existem as de regulamentação, advertência e indicação. As placas de Pare R-1 (vermelha) se encaixam na categoria “regulamentação”, enquanto as amarelas (A-15) são de advertência, com intuito de alertar o condutor para possíveis perigos na via. As placas de indicação, por sua vez, podem ser verdes, marrons ou azuis.

Sua violação constitui infração do Código de Trânsito Brasileiro. Elas são circulares, têm o fundo branco, borda em vermelho, com ou sem uma tarja vermelha, exceto a placa de "Parada Obrigatória", que é octagonal e possui fundo vermelho e a placa de "Dê a Preferência", que é triangular.

Tem como função indicar para as pessoas que transitam ou habitam determinada edificação sobre a existência de uma situação de alerta dentro do estabelecimento onde as placas estão instaladas.

A advertência é um recurso mais brando do que a suspensão ou a demissão por justa causa. Deve ser adotada quando o empregador considerar necessário informar ao trabalhador que sua conduta não está sendo apropriada e que, se nada mudar, medidas mais severas podem se fazer necessárias.

A placa “Bifurcação Em Y A-9”, adverte ao motorista sobre o cruzamento de duas vias de nível adiante. Utilização: Utiliza-se deste sinal quando a via apresenta uma bifurcação em forma de "Y".