Qual a diferença entre pertença e acessório?

Perguntado por: aconceicao . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Como regra, o acessório acompanha o bem principal, enquanto a pertença não acompanha, salvo as exceções dispostas no artigo 94: Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

Os produtos diferem dos frutos, pois, ao se desligarem da coisa principal, diminuem na sua quantidade e substância. Art. 95 CC: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. Pertenças – representam os bens cuja função ou destino é de servir o bem principal.

Acessório é aquele cuja existência supõe a do principal. A regra geral é que o acessório segue sempre a sorte do principal. São bens acessórios: os frutos; os produtos; os rendimentos (frutos civis); as pertenças (art.

Coisa que, por disposição de lei, ou destinação natural, se acha ligada ao uso de outra a que presta utilidade.

Benfeitorias são todas as obras ou despesas realizadas em um bem com o fim de conservá-lo, torná-lo útil ou mais agradável ao uso. Enquanto as pertenças são coisas que, embora não sejam partes integrantes, se destinam de modo duradouro ao uso, ao serviço ou o aformoseamento.

Conforme leciona Orlando Gomes, as pertenças são "coisas acessórias destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante". A exemplo do trator da fazenda e das máquinas da fábrica.

Os produtos são utilidades que se retiram de uma coisa, diminuindo-a até o esgotamento (ex: minério, lenha etc.). Portanto, a principal distinção entre fruto e produto é que, enquanto a separação do fruto não altera a substância da coisa principal, a extração do produto determina sua progressiva diminuição.

As pertenças também são bens acessórios, sendo que elas não são partes integrantes do bem principal, mas o embelezam ou lhe são úteis.

São pertenças todos os bens móveis que o proprietário intencionalmente empregar na exploração industrial de um imóvel, no seu aformoseamento ou na sua comodidade, como, p. ex., molduras de quadros, acessórios de um automóvel, máquinas de uma fábrica. São imóveis por acessão intelectual.

Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.

b) Acessórios são os contratos que se formam e existem em função de um contrato principal. Servem, geralmente, para garantir o cumprimento da obrigação nele ajustada. Por exemplo: o contrato de penhor (que existe em função de um contrato de empréstimo).

Acessórios da locação são as obrigações que fazem parte da locação, além do valor do aluguel, ex: IPTU, condomínio, contas de água, luz e gás.

Quais as espécies de acessão?

  1. 1 – Acessão por Formação de Ilha. A acessão por formação de ilha está prevista no art. ...
  2. 2 – Acessão por Aluvião. A acessão por aluvião está prevista no art. ...
  3. 3 – Acessão por Avulsão. ...
  4. 4 – Acessão por Abandono de Álveo. ...
  5. 5 – Acessão por Plantações ou Construções.

Como desenvolver o sentimento de pertencimento na sua empresa?

  1. Faça pesquisas internas. ...
  2. Seja transparente. ...
  3. Estabeleça propósitos. ...
  4. Celebre as conquistas dos seus colaboradores. ...
  5. Garanta boa comunicação interna. ...
  6. Passe a sensação de confiança. ...
  7. Contrate com diversidade.