Qual a diferença entre peculato e estelionato?

Perguntado por: dmendes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Aquele que se apropria de dinheiro ou utilidade obtida no exercício do cargo por erro de outrem comete este crime. Por isso é chamado de peculato estelionato. Ao contrário do peculato próprio, o funcionário público não tem a posse legítima do bem, mas apenas o recebe por erro de outrem.

Existem seis tipos de peculato: peculato-apropriação, peculato-desvio, peculato culposo, peculato mediante erro de outrem (também chamado de peculato-estelionato), e peculato eletrônico.

O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.

São requisitos do crime de peculato-estelionato, exceto: a) A entrega do bem deve ser feita ao funcionário em razão do cargo que desempenha junto à Administração Pública. b) Deve ser praticado por funcionário público no exercício da função.

Para o crime de estelionato – obter vantagem ilícita em prejuízo alheio –, o Código Penal prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente, aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra pessoa idosa.

Para configurar o peculato, o sujeito ativo do crime precisa ser um funcionário público que tenha a posse do bem em razão do exercício da sua função, ou que mesmo não tendo a posse, vale-se do seu cargo para apropriar ou desviar desse bem. Todavia, o particular que participar do crime poderá responder como coator.

Funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seus cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais, comete crime de prevaricação. Ex: Delegado que deixa de instaurar inquérito...

Tipos de prevaricação
Primeiro, o funcionário público pode retardar um ato que deva cumprir – a prevaricação por procrastinação. Em segundo, ele pode simplesmente deixar de praticá-lo – a prevaricação por omissão. Por fim, poderá ainda praticar o ato, mas contra o que diz a lei – temos, assim, a prevaricação ativa.

Prevaricação é um crime contra a administração em geral, praticado por funcionário público. Esse crime consiste em retardar, deixar de realizar ou realizar indevidamente ato de ofício em favor de seus interesses ou sentimentos pessoais.

Quem pratica o peculato e quem é a vítima? Como vimos, aquele que pratica o crime de peculato é o funcionário público que desvia ou se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel público ou particular de que tem posse devido a seu cargo. A vítima do crime de peculato, por sua vez, é toda a sociedade.

Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de ...

11 A consumação do crime de peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do CP) ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida.

A legislação estabelece, no §1º, a forma privilegiada do estelionato ao estabelecer que, caso o criminoso seja réu primário e o prejuízo seja de pequeno valor, o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou mesmo aplicar somente a pena de multa.

O delegado de polícia não poderá arbitrar fiança para tal delito.

O prazo está previsto no Art. 106 do Código Penal: Art. 103 – Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art.

Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo. Veja o exemplo: um funcionário que não poderia receber o pagamento de uma multa, mas recebe os valores, não repassa ao órgão e fica para uso próprio.

Competência para processar e julgar o crime de peculato-desvio. Compete ao foro do local onde efetivamente ocorrer o desvio de verba pública – e não ao do lugar para o qual os valores foram destinados – o processamento e julgamento da ação penal referente ao crime de peculato-desvio (art.

O objeto material, seja ele de natureza pública ou privada, do Crime de Peculato-apropriação é o dinheiro (cédulas ou moedas aceitas como pagamento), o valor (tudo aquilo que pode ser convertido em dinheiro, como, por exemplo, papel de crédito que pode ser negociado - nota promissória, cheque, apólice, etc...) ou ...