Qual a diferença entre os créditos concursais e os extraconcursais?

Perguntado por: ucastro4 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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São créditos concursais apenas os créditos cuja contraprestação já tenha sido executada pelo credor. Os créditos existentes sem que a contraprestação tenha sido ainda executada deverão ser considerados extraconcursais e não ficarão sujeitos ao plano.

Como já mencionado item anterior, os créditos concursais são aqueles que decorrem das obrigações que foram assumidas antes da declaração da falência, e por isso são considerados preferenciais. Vale lembrar que esses créditos concursais serão pagos depois de pagos os extraconcursais.

Nessa linha, os créditos extraconcursais são aqueles que surgem após o decreto de falência. Exemplificando: remuneração devida ao administrador judicial, créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes do trabalho em virtude de serviços prestados após a decretação da falência.

No caso dos autos, a ministra ressalvou que o juízo no qual tramita a recuperação determinou que os créditos extraconcursais sejam pagos em ordem cronológica, mediante depósito judicial, independentemente de estar ou não encerrado o processo de soerguimento.

Os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial são aqueles decorrentes da atividade do empresário antes do pedido de soerguimento. Os demais, decorrentes de obrigações contraídas depois que a empresa entra em recuperação judicial, são chamados extraconcursais e devem ser pagos com prioridade.

A Lei 11.101/2005 classifica os créditos na recuperação judicial da seguinte forma: créditos trabalhistas (classe I), créditos com garantia real (classe II), créditos quirografários (classe III) e créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte (classe IV).

Em primeiro lugar, são pagas as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência. Em seguida, são adimplidos os créditos trabalhistas, de natureza salarial, vencidos até 3 (três) meses antes à decretação da falência e limitados a 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador.

Crédito Extraconcursal é o crédito decorrente de obrigações contraídas depois que a empresa entra em recuperação judicial. Ele deve ser pago com maior prioridade caso seja decretada falência da empresa.

Relativo a concurso (ex.: procedimento concursal). Origem etimológica:concurso + -al.

Que consta em documento particular não legalmente autenticado. 2. Que não goza de preferência (ex.: credor quirografário). Origem etimológica:latim chirografarius, -a, -um.

Não é exemplo de crédito extraconcursal:
Créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

Quais dos créditos indicados a seguir não têm natureza extraconcursal na recuperação judicial? Aqueles derivados de contrato de câmbio.

Melhor exemplificando: o credor quirografário é aquele que, na falência ou recuperação judicial, não possui garantia real para o pagamento de seu crédito.

1. Os créditos constituídos depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus efeitos (art. 49 , caput, da Lei n. 11.101 /2005).

Alguns credores recebem o pagamento antes de outros, dependendo de sua categoria. Inicialmente, pagam-se os créditos extraconcursais e depois os créditos concursais.

Créditos Excluidos em Artigos
Sobre os "créditos excluídos da recuperação judicial", leia-se como aqueles que não se sujeitam aos efeitos deste processo.... Quanto aos demais créditos excluídos, todos estão dispostos na própria lei falimentar.