Qual a diferença entre o VA e o VR?

Perguntado por: egentil2 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Resumidamente, o VA pode ser compreendido como um substituto para a cesta básica, e é utilizado para aquisição de produtos em mercados e etc. Enquanto isso, o VR funciona como um salário exclusivo para aquisição de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes.

Qual benefício é melhor: vale refeição ou vale alimentação? Não existe um melhor benefício empresarial, mas sim aquele que é mais adequado à rotina do colaborador. Por exemplo, se o seu funcionário opta por realizar as refeições dentro do ambiente de trabalho, o vale alimentação é o benefício ideal.

Basta fazer o login no app VR Estabelecimentos, ir para o menu da “Conta Digital”,clicar em “Transferir” -> Digitar o valor que deseja transferir, preencher os dados do destinatário e clicar em “Confirmar e enviar”.

Fornecer um vale refeição ou alimentação para os colaboradores da sua empresa não é apenas uma boa opção para o funcionário, mas para a empresa como um todo. Garantir uma boa alimentação e de qualidade, influencia na produtividade e também na retenção dos clientes internos, ou seja, seus funcionários.

O Vale-Alimentação contribui para o bem-estar do funcionário e de sua família. Ele complementa a renda salarial e, assim, melhora o acesso a uma alimentação de qualidade. A empresa, por sua vez, também é beneficiada por esse recurso, melhorando sua imagem e seus processos internos.

Assim como a bebida alcoólica, a compra dos cigarros e dos itens tabagistas está proibida pelo vale-alimentação.

VA e VR serão utilizados apenas para alimentos
Com a proibição, quaisquer produtos que não sejam do gênero alimentício podem ser barrados. Por exemplo: é vedado o uso do benefício para a compra de bebidas alcoólicas e cigarros, ainda que esses sejam vendidos por supermercados.

Então, o trabalhador tem direito ao auxílio, seja o VA ou o vale-refeição, apenas em situações específicas, por exemplo: · Acordo Coletivo de Trabalho da categoria; · Convenção Coletiva; · Previsão no contrato de trabalho.

R$ 1.014,42

Com essas conquistas, já em setembro de 2022, o total mensal do VR sobe de R$ 922,24 a R$ 1.014,42, e o do VA, de R$ 726,73 a R$ 799,38.

Fica estipulado o valor mínimo de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro centavos)por dia efetivamente trabalhado, a título de vale refeição.

20%

Valor máximo de desconto de vale-refeição ou alimentação
O valor máximo possível a ser descontado a título de vale-refeição ou alimentação é de 20% do total do benefício concedido, não havendo previsão de percentual mínimo. Esse percentual também deve ser descontado do salário-base.

Não. Embora o Congresso tenha aprovado a regra que permitia o saque do saldo não utilizado do VR ou VA, em 60 dias, retirando o valor para gastá-lo como quisesse, o trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. E o trabalhador não poderá efetuar o saque.

Novas regras foram aprovadas para o vale-alimentação após a sanção do presidente Jair Bolsonaro que vetou a possibilidade de o trabalhador sacar em dinheiro o valor não usado por mais de 60 dias.

Saldo poderá ser sacado após 60 dias
Umas das principais mudanças na utilização do VA e do VR é a possibilidade de sacar o saldo não utilizado do cartão após 60 dias. Ou seja, caso o usuário não utilize o benefício em dois meses, será possível sacar o valor em dinheiro para utilizar como desejar.

A VR não cobra taxa de serviço por todo o contrato vigente.

Pagamento do vale-refeição
Mesmo assim, o valor costuma ser pago com antecedência, a partir do acordo estabelecido em contrato. O vale-refeição é calculado a partir dos dias de trabalho do colaborador, ou seja: dias trabalhados multiplicados pelo valor médio de uma refeição unitária, estabelecido pelo empregador.

Resumidamente, a resposta é não, os mercados não recebem esse benefício como uma forma de pagamento. Isso porque o vale-refeição é destinado a alimentos já prontos para o consumo, e os mercados não estão na lista de estabelecimentos classificados pela CNAE.

Vale-alimentação e refeição
A nova regra estabelece que os benefícios só podem ser utilizados para pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes e para a compra de gêneros alimentícios.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.