Qual a diferença entre o STJ e o STF?

Perguntado por: amata . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Resumidamente o STF atua como protetor da constituição, já o STJ atua como defensor e interprete das leis brasileiras. Sim, no brasil existem esses dois tribunais na capital do nosso país, cada um com a sua função, mas a diferença entre esses dois tribunais pode passar despercebida por muitas pessoas.

No Brasil, é dirigido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil.

As três seções do STJ são especializadas. Dentro de cada especialidade, elas julgam mandados de segurança, reclamações e conflitos de competência. Elas também são responsáveis pelo julgamento dos recursos repetitivos.

A função jurisdicional exercida pelo Superior Tribunal de Justiça representa a culminância e o fim da atividade judicante em relação à inteligência de todo o direito federal de caráter infra constitucional. Significa sempre a última e definitiva palavra sobre o seu entendimento e a sua aplicação.

As três instâncias do poder judiciário são:

  • Primeira instância: varas das mais diversas áreas do Direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras);
  • Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM;
  • Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.

O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.

Suas funções vão desde o controle de constitucionalidade, assumindo um papel de guardião da CF/88, até o julgamento de crimes cometidos pelo Presidente da República. Inclusive, se você acompanhou a CPI da COVID-19, poderá notar o envolvimento do STF em diversas etapas desse processo.

Superior tem vários, mas Supremo só tem um – que está acima dos demais. Supremo só tem um, que está acima dos superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar (STM).

Recursos. Das decisões do STJ cabem diversos recursos, internos ou ao Supremo Tribunal Federal, a depender do tipo de processo, do que é discutido e do estágio em que se encontra seu andamento. A apresentação é possível enquanto não estiverem esgotados os prazos legais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Essa composição é estabelecida pelo art. 104 da Constituição Federal (com a redação dada pela EC n.

A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

Este artigo foi útil? Ouça este artigo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), também chamado de "Tribunal da Cidadania", é a instância máxima da Justiça Federal comum e o órgão de penúltima instância no Poder Judiciário brasileiro, imediatamente inferior ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Após a indicação pelo presidente da República, o candidato é submetido à sabatina e votação na Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e à votação no Plenário do órgão. As votações, tanto no STJ quanto no Senado, são secretas.

Supremo Tribunal Federal (STF)
O órgão de cúpula do Poder Judiciário, ao qual compete a guarda da Constituição. É a última instância da Justiça brasileira.

São eles: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Magistrados(as) que compõem esses colegiados são denominados(as) ministros(as).

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

Em outros termos, se um juiz de direito estadual ou membro do Ministério Público Estadual pratica infração penal, seja ela qual for, será sempre julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado em que atua, ainda que esta infração seja de competência da Justiça Federal (art. 109 CF) e independente do lugar em que ela ocorra.

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.