Qual a diferença entre o PPRA e o Ltcat?

Perguntado por: rnunes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Enquanto o PPRA identifica os riscos presentes no ambiente laboral, buscando minimizar e até eliminar os efeitos dos agentes agressivos, o LTCAT mensura e documenta a exposição do trabalhador a esses agentes, retratando a realidade dos riscos no local de trabalho.

Vale lembrar que o LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, assim como o PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PGR , o Programa de Gerenciamento de Risco, o qual passou a ser obrigatório a partir de agora.

O LTCAT e o PPRA são laudos que avaliam as condições ambientais de trabalho, mas possuem diferenças importantes. Enquanto o LTCAT avalia a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, o PPRA tem como objetivo identificar os riscos ambientais e estabelecer medidas preventivas.

O que é o LTCAT? O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Como o próprio nome sugere, ele é um documento que avalia todas as condições do ambiente de trabalho do segurado. O principal objetivo do laudo será descrever as condições de exposição, do segurado, a agentes insalubres e/ou perigosos.

Qual o objetivo do LTCAT? O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, como documento, tem como objetivo indicar a existência ou não de exposição do trabalhador aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

O LTCAT é obrigatório para todas as empresas? Sim, ele é! Não importa qual seja o número de funcionários contratados ou a área de atuação do negócio, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas que possuam colaboradores no RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Para quais empresas o LTCAT é obrigatório? Sem distinções, todas as empresas que possuam empregados contratados por meio de regime CLT são obrigadas a emitir esse laudo, independente do colaborador ter sido exposto ou não a agentes nocivos.

A principal diferença entre o LTCAT e o PGR é que o primeiro é um documento que apresenta um diagnóstico das condições ambientais do local de trabalho, enquanto o segundo é um conjunto de ações que devem ser adotadas pelas empresas para gerenciar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos. Porém, é valido desde que estes documentos contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art. 262.

E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!

Toda empresa, seja com atividades em que seus trabalhadores são expostos a agentes nocivos ou não é obrigada a fazer a elaboração e atualização do LTCAT e PPP. Isso porque as informações contidas nesses documentos podem ser solicitadas pelo INSS para fins de aposentadoria.

O que é LTCAT? O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento do INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é um programa de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, enquanto o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT avalia e determina se o trabalhador tem ou não o direito à aposentadoria especial, assim, ambos são distintos e um não exclui a importância ...

Segundo a NR 09, o PPRA precisa considerar os riscos físicos, químicos e biológicos. Quando vamos observar o PGR, precisamos avaliar também os riscos ergonômicos e os riscos mecânicos, ou seja, teremos que inserir riscos como levantamento manual de cargas, risco de queda, explosão, incêndio e outros.

Desta forma o LTCAT é obrigatório para o eSocial pois contém análise das atividades desempenhadas na empresa e que serão enviadas ao eSocial para cumprir o exigido no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o LTCAT não tem prazo de validade definido, devendo ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa afetar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores.