Qual a diferença entre o nome empresarial e nome fantasia?

Perguntado por: lfogaca . Última atualização: 24 de maio de 2023
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O nome fantasia de uma empresa é como ela vai ser conhecida ou reconhecida pelo público. É definido na hora da formalização, considerando o mercado e a área de atuação. Já a razão social, é o nome oficial do empreendimento no registro, usada em contratos, Nota Fiscal e documentos oficiais.

O nome fantasia para empresa, como vimos, é o nome comercial do negócio usado na fachada da loja e nas estratégias de marketing. A razão social, por outro lado, é o nome empresarial ou nome jurídico da empresa, aquele usado nos contratos e em outros documentos formais.

O nome fantasia é o nome popular da pessoa jurídica – ou nome comercial, como também é conhecido. Ele será usado para divulgação comercial da empresa e, na prática, é como ela será conhecida pelo público em geral.

Considera-se nome empresarial (antiga "razão social") a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

A Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9. 279/96) diz que pode sim ter duas empresas com o mesmo nome fantasia que o seu, porém, os ramos precisam ser diferentes para não ter confusão e nem causar concorrência desleal.

O nome empresarial poderá ser de dois tipos, que são a DENOMINAÇÃO SOCIAL ou FIRMA SOCIAL.

Venda de estabelecimento é ato de trespasse. Contudo, mesmo no ato de trespasse, ou seja, ainda que com a venda do estabelecimento, não se pode vender o nome empresarial.

O nome empresarial é um bem tutelado pelo direito, que integra o patrimônio da empresa e tem a finalidade de identificar a sociedade empresária ou o empresário individual em seus negócios.

O formato antigo, composto pelo nome do(a) empreendedor(a) seguido do número do seu CPF, deixa de existir. A partir de agora, o nome empresarial será formado pelos oito primeiros dígitos do CNPJ, separados por pontos, seguido pelo nome civil ou pelo nome social que consta na base de dados da Receita Federal.

Importante destacar que essa regra também vale em caso de requerimento de Pessoa Física. Não existe um número limite de marcas que podem ser cadastradas por nome empresarial, porém, os registros devem ser compatíveis com o objeto social da empresa, ou seja, devem ter relação com as atividades exercidas pela mesma.

O nome fantasia MEI é o nome comercial da empresa, pelo qual ela é conhecida pelo público; Ele é diferente da razão social, que é o nome de registro da empresa; É possível alterar o nome fantasia MEI de forma simples, rápida e gratuita pelo Portal do Empreendedor.

O nome fantasia é um dos elementos que o empreendedor pode definir na hora de abrir sua empresa. Apesar de não ser obrigatório em um primeiro momento, fazer esse registro pode tornar o empreendimento ainda mais profissional.

Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) pode usar Nome Fantasia, já que a Razão Social (nome empresarial) possui muitas limitações pelo seu formato. Também é importante manter o nome fantasia (nome comercial) porque ele irá diferenciar você no mercado.

O nome fantasia está relacionado ao conceito de marca, mas não está protegido até você fazer esse registro no INPI. Para fazer isso você deve se certificar de que é o primeiro a registrar o nome no seu ramo de atividade. Feito esse registro, aí sim: você vai ter uma marca registrada.

O nome empresarial deve ser registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa se encontra.

Trata-se de texto de lei: o CC , em seu artigo 1.164 veda, expressamente, a alienação do nome empresarial ("o nome empresarialnão pode ser objeto de alienação"). O principal motivo para a inalienabilidade do nome empresarial é o fato de o mesmo servir como elemento de identificação do empresário individual ou coletivo.

Dicas para criar um nome de empresa inesquecível

  1. Usar aspectos relacionados ao valor que a empresa oferece. Você pode escolher um nome que tenha a ver com a essência de seus produtos e serviços.
  2. Usar características da própria empresa. ...
  3. Escolher palavras diferentes. ...
  4. Usar sobrenomes. ...
  5. Misturar palavras.

Lembrando que ao final deverá SEMPRE ter a palavra que denota o tipo da empresa, por exemplo: LIMITADA ou sua abreviatura: LTDA. IMPORTANTE: Não se pode suprimir os conectivos ligados ao sobrenome usado. Exemplo: Nome: Maria Gabriely de Almeida.

A alteração de nome social é gratuita, embora você possa ter gastos adicionais com a reimpressão de alguns certificados. Além disso, é possível também alterar outras informações cadastrais neste mesmo momento, como a razão social e o quadro societário.