Qual a diferença entre o lucro real e presumido?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido? A principal diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido é justamente o limite de faturamento anual permitido para se enquadrar em cada um deles. No Lucro Real, não existe um valor máximo definido de faturamento, mas no Lucro Presumido existe.

O Lucro Real é um regime tributário que tem suas alíquotas calculadas com base no lucro líquido obtido a partir das receitas e despesas, gerados no período. A apuração do Lucro Real pode acontecer trimestral ou anualmente e, assim como todos os outros regimes, ele apresenta suas vantagens e desvantagens.

Quando um negócio passa por dificuldades, o Lucro Real também é vantajoso, visto que, no prejuízo, ele fica isento de alguns impostos. Esse modelo tributário se contrapõe ao Lucro Presumido, em que o valor dos impostos é calculado com base em uma alíquota predefinida, que varia conforme o ramo de atuação da empresa.

Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem.

Para fazer a consulta do regime tributário pelo Cadastro Centralizado de Contribuintes, ao acessar o site, você pode clicar no CNPJ ou na Inscrição Estadual da empresa. Assim que fizer isso, você verá a tela com todas as informações desse contribuinte, incluisve o regime tributário usado por ele.

Normalmente, o Lucro Presumido é vantajoso para empresas que tenham margens de lucro acima da presunção. Dessa forma, é possível pagar menos impostos. A melhor maneira de descobrir se o regime é mesmo o ideal para o seu negócio é contar com o auxílio de um contador.

As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real.

Para optar pelo lucro real a empresa deverá manter sua escrita contábil em dia e conciliada, não basta apenas que a documentação esteja lançada na contabilidade, mas que os saldos das contas contábeis estejam conferidos e conciliados de forma que o setor contábil tenha a composição dos saldos constantes no balanço ...

Cálculo do IRPJ no Lucro Real
Para calcular o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) no Lucro Real, deve ser considerada a alíquota de 15% quando o lucro for de até R$20 mil/mês, e 25% quando o montante do lucro for superior a esses R$20 mil no mesmo período.

Crédito de PIS e de COFINS para pagar menos impostos em 2021! No regime tributário do Lucro Real a empresa tem condições de apurar o PIS e o COFINS pelo regime não-cumulativo, considerando os créditos em determinados custos, com exceção de mão de obra, abatendo dos valores devidos em razão de suas receitas.

Uma das principais desvantagens é que o processo do lucro real é mais burocrático e com cálculos mais complexos, exigindo esforço adicional da sua equipe. Além disso, há um alto volume de obrigações acessórias. Devido à complexidade, há mais chances de haver erros nos cálculos.

Dessa forma, o regime de lucro real costuma ser usado por aquelas empresas que não se encaixam nas exigências para serem optantes pelo Simples Nacional ou outro regime tributário qualquer. Apesar disso, qualquer empresa pode aderir a ele, sem restrições de tamanho ou faturamento.

Qual o regime tributário mais vantajoso
Em geral, o Simples Nacional é o mais recomendado para micro e pequenas empresas. Enquanto isso, o Lucro Presumido assenta melhor com negócios que não têm um alto volume de despesas.

Uma das regras para se aderir ao Lucro Presumido é que a empresa tenha um faturamento máximo de até R$ 78 milhões ao ano.

O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no 1º trimestre/2.