Qual a diferença entre o BacenJud E o Sisbajud?

Perguntado por: dvargas5 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
4.9 / 5 14 votos

O SISBAJUD, que substituiu o antigo BacenJud, é o sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica, o qual se dá mediante a indicação de conta única para penhora em dinheiro. É regulado pela Resolução CNJ n. 61 de 07 de outubro de 2008 e pela Instrução Normativa STJ n.

BACEN JUD: Meio eletrônico de comunicação entre Poder Judiciário e Instituições Financeiras; RENAJUD: Restrição Judicial Eletrônica de Veículos; INFOJUD: Acesso Eletrônico aos Dados da SRF.

Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema eletrônico que conecta o judiciário ao setor financeiro. Juízes de todo o País utilizam este instrumento virtual para fazer bloqueios em contas bancárias de valores de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial.

Já os bens e valores que não podem ser penhorados pelo Bacenjud são: vencimentos de salários, pensões e aposentadorias. Além disso, valores depositados na poupança são limitados a 40 salários mínimos.

Desde 08/09/2020 o sistema Bacenjud, utilizado principalmente para emissão de ordens de bloqueio de valores, foi integralmente substituído pelo Sisbajud, sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.

Utilizada em processos que envolve penhora, a “Teimosinha” será ampliada para 60 dias. Atualmente o bloqueio judicial de valores de devedores ocorre por 30 dias, anteriormente ao SISBAJUD era de 24 horas – sendo renovado pelo mesmo período.

O Sisbajud alcança, inclusive, ativos mobiliários. Com ajuda do SIMBA, o SisbaJud consegue verificar valores depositados pelo executado em contas bancárias, bem como as contas bancárias utilizadas para pagamento de cartão de crédito e a origem de seus depósitos.

Na medida que a resposta encontrada não for sendo satisfatória, o sistema cria novas ordens automáticas, até alcançar o valor total do bloqueio, ou até chegar o fim do prazo (máximo de 30 dias).

Atualmente, sete sistemas estão à disposição dos magistrados: Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), Infojud, Infoseg, Renajud, Serasajud e Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

A “teimosinha” permite uma busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias (o CNJ prevê a ampliação do prazo de busca para 60 dias a partir de junho). Antes de sua criação, a ordem de rastreamento de bens valia por apenas 24 horas.

Significa que ou não foi encontrada uma conta bancária ou se foi encontrada não havia qualquer valor nela. Em ambos os casos, não houve penhora.

Já o Sisbajud é um sistema que substituiu o Bacenjud e implementou - em abril de 2021 - a “teimosinha” que é a busca automática de ativos financeiros no nome do executado para satisfazer o direito do exequente.

Não existe um prazo fixo. Depois que o bloqueio é feito, os valores ficam indisponíveis para qualquer movimentação até que seja solicitado o desbloqueio ao juiz. Dessa forma, o banco deve aguardar uma decisão judicial ordenando o desbloqueio.

A maioria dos devedores que tem condições de pagar, mas conseguem burlar os bloqueios, geralmente fazem isso através de movimentações que voam abaixo dos radares do BACENJUD. Até aqui, bastava não deixar dinheiro em conta, mas era possível movimentar livremente outras linhas ou a própria conta corrente.

Normalmente, quando não há interrupções, dentro do prazo de 3 semanas o desbloqueio é realizado, pois primeiro deve-se fazer o pedido de Desbloqueio ao Juiz, depois esperar a outra parte se defender desse pedido, para depois o Juiz ler, analisar e decidir sobre o pedido.

Quem poderá acessar o Bacen Jud? Todos os juízes de Direito, mediante o cadastramento da senha de acesso. Para obter mais informações: Utilizar o endereço bacenjud.defin@bcb.gov.br ou ligar para (61) 3414-3535, no horário das 9 às 18h.

O funcionamento é relativamente simples: o juiz precisa apenas informar o CPF ou CNPJ para ter acesso às informações e protocolar as ordens judiciais que serão enviadas às entidades financeiras. Uma vez averiguada a existência dos valores em conta, o montante é bloqueado e o titular não pode mais acessá-lo.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, uma vez aceito o pedido de penhora on-line e caso tal medida não obtenha êxito, o novo pedido deve vir acompanhado com a devida justificativa, demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio do devedor.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PSC-PR), que proíbe o bloqueio judicial de conta bancária utilizada para recebimento de salários, desde que não seja usada em aplicações financeiras.