Qual a diferença entre o artigo 155 e 157?

Perguntado por: tmendes . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Furto, segundo o artigo 155 do Código Penal , é a subtração de coisa alheia móvel.... Roubo, segundo o artigo 157 do Código Penal , é a subtração de coisa alheia móvel, com o emprego de violência ou grave ameaça....Quer saber mais sobre esse assunto e sobre esse artigo?

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

A principal diferença entre furto e roubo é o uso de violência. No furto, os itens são levados sem qualquer tipo de agressão ou hostilidade. Já quando ocorre ameaça, ataque ou intimidação é caracterizado o roubo. Vale lembrar, entretanto, que nem toda violência é física.

Assim, uma “pessoa 171” é vista com alguém aproveitador, capaz de trair e enganar apenas para alcançar seus objetivos, sem se importar com outras pessoas. Veja também o significado de outras gírias como 157, X9, Ranço.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

A pena pelo crime é decidida de acordo com as condições do caso e podem variar entre 2 e 8 anos. O furto qualificado é previsto no artigo 155 do Código Penal: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel".

tráfico de drogas

O crime que mais prende no Brasil é o tráfico de drogas (28%), seguido de roubo (25%), furto (13%) e homicídio (10%).

Qual é a diferença entre furto simples e qualificado? De uma forma geral, no furto simples não há nenhum vestígio da ação do criminoso. Enquanto que, no furto qualificado, ocorre o rompimento de algum obstáculo que protege o bem ou valor, inclusive com o uso da força, para efetuar o furto.

157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena. “Os 16% são o atual 1/6. No caso de crime hediondo, se primário, é 40%, se reincidente, 60%. Isso também já está.

Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes: – Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, § 2º, do Código Penal).

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Registrar um boletim de ocorrência
É essencial fazer um boletim de ocorrência para que você tenha um comprovante do ocorrido e o possa se utilizar do documento nos contatos com as empresas. Isso pode ser feito pessoalmente em qualquer delegacia, ou online pelo portal da Polícia Civil do estado onde ocorreu o roubo.

Então, o roubo é o crime no qual uma pessoa subtrai coisa alheia mediante grave ameaça e violência. Assim, quando o roubo acontece nessas condições específicas, ele é chamado de roubo simples.

Na gíria do Sistema Penitenciário encontramos metáforas como areia (açúcar), botinha (cigarro com filtro), corneta (canudo para aspirar cocaína), giz (cigarro), dragão (isqueiro), falante (rádio), pavão (televisão), papagaio (rádio), pá (colher), agá (fingir algo), entre muitas outras.

Na sequência vem o "tripeiro", como é conhecido o responsável pelo gerenciamento dos "conteiros" —pessoas que negociam o uso de seus dados bancários em troca de um percentual do lucro— ou então de contas abertas com documentação falsa. É ele quem coordena saques e transferências.

A Lei nº 14.155/2021 em análise: invasão de dispositivo informático, furto eletrônico, fraude eletrônica e competência. 155 e 171 do Código Penal , punindo de forma sensivelmente mais grave as fraudes eletrônicas e informáticas, trazendo, a reboque, modificações no conteúdo do crime previsto no art.