Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?

Perguntado por: asilveira . Última atualização: 2 de junho de 2023
4.8 / 5 12 votos

A principal diferença entre a NFC-e e a NF-e é que enquanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica concerne apenas às vendas ao consumidor final, a Nota Fiscal Eletrônica abrange todas as outras situações como as operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação, por exemplo.

A nota fiscal deve ser feita em operações de venda, troca, transferência, devolução e compra. Já o cupom é feito de um varejista para o cliente final. A nota permite o direito à troca, o cupom não. Isso acontece porque a nota registra as informações relacionadas ao comprador, à transportadora e à companhia.

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde abril de 2015.

Quem deve emitir NFC-e
Assim, deve ser emitida por empresas que comercializam produtos para o cliente final. Aqui entram por exemplo os supermercados, lojas de roupas ou qualquer tipo de estabelecimento que venda direto ao consumidor, sem intermediários. A NFC-e já está disponível em quase todo o Brasil.

O que pode substituir a nota fiscal? Fica claro que o recibo não pode substituir a nota fiscal quando se trata de comércio de bens: é necessária a emissão da nota para dar posse do produto. O que tem valor similar à nota fiscal, para casos de varejo, é o cupom fiscal.

Quem emite cupom fiscal precisa emitir nota fiscal? Caso o cliente solicite a nota fiscal, sim. Isso porque o cupom fiscal tem informações bem básicas e também não tem valor fiscal.

Nas transações de venda de produtos ou prestação de serviços, a emissão da nota fiscal é obrigatória. É ela que comprova que o empreendedor está trabalhando de forma legal e recolhendo corretamente os tributos devidos ao governo. E isso vale não apenas para grandes empresas, mas também para pequenos e médios negócios.

A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) foi criada para substituir a nota fiscal manual de modelo 1 e 1A, aquela que era de talão. Seu principal intuito é simplificar a emissão, tornando-a mais rápida e facilitando o controle do fisco sobre as emissões, ou seja, permite uma fiscalização mais fácil pela Receita Federal.

A principal diferença está na função de cada modelo. A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços. Vamos a um exemplo: uma loja de informática, quando são vendidas as peças, acessórios e computadores deve ser emitida uma NF-e.

Nota fiscal é um documento oficial e comprobatório que registra transações de bens, produtos ou serviços entre duas empresas – pessoas jurídicas – ou entre uma empresa e uma pessoa física.

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (7/4) o Decreto 48.398, que aumenta de R$ 3.000 para R$ 10.000 o limite de valor da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) acima do qual o contribuinte emitente deve incluir, obrigatoriamente, a identificação do destinatário do documento.

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.

O DANFE NFC-e deve ser impresso pelo emitente da antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio. O emitente e o consumidor são obrigados a guardar o DANFE NFC-e?

Para emitir a NFC-e (modelo 65) com o mínimo de informação no destinatário, é necessário passar 3 informações: CPF ou CNPJ, Nome e Indicador da IE do Destinatário.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

Um cupom fiscal eletronico (NFC-e) deve ser emitido a partir de um programa emissor, que precisa ser instalado em um computador ou tablet. Com isso feito, é preciso preencher e assinar, de maneira eletrônica, o Certificado Digital e enviá-lo para a SEFAZ do seu estado.

A Nota Fiscal de Serviço pode ser emitida após o pagamento. Entretanto, não se pode condicionar a emissão ao pagamento pois o fato gerador da obrigação é a prestação do serviço e não a quitação do valor acordado.