Qual a diferença entre não contribuinte e isento?

Perguntado por: smatos . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Na maioria dos casos, os clientes não contribuintes são pessoas físicas. Ou seja, um não contribuinte pode ter inscrição estadual ou não. - Uma empresa que é contribuinte isento é dispensado ou proibido de ter uma inscrição estadual. Existem estados que não aceitam empresas isentas, atente-se a isso.

Será isento de inscrição estadual aquela empresa que não tem incidência de ICMS em suas operações. A empresa não terá incidência de ICMS em seus produtos e serviços, quando estes não estiverem classificados no artigo 155, item II, da Constituição Federal. É comum serem isentos: Organizações Não Governamentais – ONG.

Outra forma de verificar se a empresa é realmente isenta é utilizando o serviço que diversas Secretarias da Fazenda Estaduais dispõem online, que emite o comprovante de isenção de Inscrição Estadual do negócio.

Isento é um adjetivo que qualifica algo ou alguém que se encontra dispensado, desobrigado ou livre de determinada situação ou condição.

É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoaque paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal.

Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte. Do contrário, ele é isento; Por , se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, talvez ele não seja um contribuinte.

Para fazer uma nota fiscal para um consumidor com IE Isenta, deve-se fazer o seguinte: No cadastro desse cliente, no campo “Inscrição Estadual”, deve estar escrito ISENTO, tudo maiúsculo. No campo “Tipo IE”, deve estar marcada a opção “2 – Contribuinte Isento”.

Tipos de Contribuinte
Pessoa Física: É todo homem que possui direitos e obrigações civis. A pessoa física corresponde à pessoa natural. Para efeito de cadastro/ICMS, o produtor rural é considerado pessoa física. Pessoa Jurídica: Correspondem as empresas, instituições e entidades.

Com inscrição ativa no CNPJ, porém, via de regra, sem inscrição no Sintegra. CONTRIBUINTE ISENTO – É a pessoa jurídica ou física que não possui ou está impedida de ter uma Inscrição Estadual e, portanto, Isenta de contribuir/recolher o ICMS.

Para descobrir se realmente uma empresa é isenta da inscrição, basta procurar pelo seu registro no site oficial, ou entrar em contato com a própria, para descobrir essa informação na hora de preencher esse campo na emissão de uma Nota Fiscal.

Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.

Estão isentas do imposto as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos ( Lei nº 9.532, de 1997, artigos 15 e 18 ).

Quem pode ser isento de ICMS? Existem alguns tipos de serviços e condições particulares da pessoa física aos quais é concedida isenção de ICMS. Os MEIs (Microempreendedores Individuais), prefeituras, ONGs e pessoas portadoras de deficiência são alguns dos integrantes do grupo ao qual é autorizada a isenção de ICMS.

Para determinar se o cliente é um Contribuinte de ICMS primeiramente deve-se observar se a pessoa realiza operações de comércio, se presta serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou operações que envolvem circulação de mercadoria.

O que é isenção tributária? Conforme o art. 175 do Código Tributário Nacional (CTN) a isenção é a exclusão do crédito tributário, ou seja, a isenção tributária é a dispensa legal do pagamento de um tributo previsto pela lei.

Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa
1 Que não está obrigado, que está livre de obrigações ou deveres; desobrigado, dispensado: Pedro foi isento de prestar serviço militar por sua baixa estatura.

Em linhas gerais, o conceito por trás do termo significa não precisar pagar determinado tributo. Ou seja, a desobrigação do pagamento.