Qual a diferença entre MEI é empresário individual?

Perguntado por: opilar . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A principal diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) está na maior flexibilidade do segundo tipo em relação ao faturamento e ao número de empregados. Embora os termos possam ser confundidos, juridicamente empresário individual não é MEI.

Empresário Individual, como o próprio nome diz, é um tipo societário para empresas formadas apenas por um sócio. Neste regime, a responsabilidade do empresário é ilimitada; ou seja, ele pode responder com bens pessoais às obrigações assumidas pela empresa.

As principais diferenças entre MEI (Microempreendedor individual) e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) são o limite de faturamento e a separação de bens entre pessoa física e jurídica.

Sim. Você pode perfeitamente migrar de Empresário Individual para MEI.

AFINAL DE CONTAS, O MEI é pessoa física ou jurídica? Muitos têm dúvida se o MEI é uma pessoa Física ou Jurídica, isso se revela ainda mais complexo quando entende-se que, de acordo com o artigo 9º da IN 971/2019, o MEI é um contribuinte individual, então é uma pessoa física e uma pessoa jurídica que possui CNPJ.

Vantagens do Empresário Individual

  • Não há Capital Social mínimo para a abertura da empresa.
  • A opção pelo Simples Nacional atende à quase todos os tipos de negócios que optam pelo Regime. ...
  • Não há Limite na Contratação de Colaboradores.

O empresário individual é o empreendedor que exerce atividades com seu próprio nome, ou seja, ele é o titular e único responsável pelo negócio.

Os principais impostos que uma microempresa paga são: COFINS, CSLL, CPP, IRPJ, PIS e ISS.

Já as desvantagens são poucas, mas nem por isso não devem ser consideradas na hora da escolha. A principal delas é que o patrimônio empresarial e o patrimônio pessoal não são separados. Então, caso a Empresa Individual contraia dívidas, os bens pessoais do proprietário podem ser usados para o pagamento desses débitos.

O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Para os Profissionais Autônomos com CNPJ, Micro e Pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, os valores mensais são variáveis e dependem, entre outros fatores, do faturamento da empresa. Estes valores podem ficar entre 4% e 19% para o Comércio, 4,5% e 30% para a Indústria e entre 4,5% e 33% para Serviços.

O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.

Microempresa (também conhecida pela sigla ME) é uma classificação em relação ao porte da empresa. Uma ME está apta a faturar até 360 mil por ano e pode exercer atividades que não são permitidas ao MEI. (serviços de engenharia, arquitetura, etc).

A sigla CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e trata-se de um número de identificação que toda empresa tem, independentemente de ser MEI, ME, LTDA, EPP ou outra modalidade. Já o MEI é um tipo de empresa que tem um CNPJ, como as outras, mas, neste caso, é o CNPJ de um microempreendedor individual (MEI).

De acordo com o artigo 966 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (exceto quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de ...

São seis principais tipos de empresas para abrir: MEI (microempreendedor individual), EI (empresário individual), SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), LTDA (Sociedade Empresária Limitada), Sociedade Simples, S.A (Sociedade Anônima).