Qual a diferença entre manutenção e benfeitoria?

Perguntado por: iferrari5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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BENFEITORIA ÚTIL: a que aumenta ou facilita o seu uso, embora dispensável. BENFEITORIA VOLUPTUÁRIA: a que visa simples deleite ou recreio, sem aumentar o uso normal do bem. MANUTENÇÃO: Ações preventivas ou corretivas necessárias para preservar as condições normais de utilização de um bem.

Por exemplo: reforma do telhado, que, se não for feita, possibilitará infiltrações. Benfeitoria útil: é aquela alteração que aumenta ou facilita o uso da coisa, tornando-a mais útil. Por exemplo: instalação de uma grade na janela do apartamento, trazendo mais segurança.

Das benfeitorias - Conceito
Benfeitorias necessárias – são as que têm por fim conservar ou evitar que o bem se deteriore. Exemplo: a reforma do telhado de uma casa. Benfeitorias úteis – aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. Exemplo: instalação de uma grade na janela de uma casa.

As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e substância da coisa.” Não pode o inquilino pretender, por exemplo, seja indenizada a construção de uma piscina.

Segundo a lei, as benfeitorias no imóvel alugado são classificadas em três tipos: as necessárias, as úteis e as voluptuárias.

1 restauro, conserto, restauração, reforma, upgrade, atualização, melhoramento, melhoria, melhorada, melhora, aprimoramento, beneficiamento, benefício.

Para comprovar a realização das benfeitorias durante o casamento ou a união estável o ex-cônjuge poderá se utilizar de:

  1. Testemunhas;
  2. Comprovantes de material de construção;
  3. Alvará de construção;
  4. Projeto da obra;
  5. Contrato de Empreitada;
  6. Averbação da Construção na Matricula do Imóvel.

De quem é a responsabilidade pelas benfeitorias em imóveis alugados? Como vimos, o locador é legalmente responsável pelas benfeitorias necessárias. Isso acontece porque a lei determina que é obrigação do proprietário entregar e manter o imóvel em plenas condições de moradia durante o prazo estabelecido em contrato.

As benfeitorias são obras úteis realizadas em propriedade de terceiros que aumente o seu valor ou, ainda, a obra realizada em bens móveis ou imóveis, visando a sua conservação, melhora da sua utilidade ou embelezamento.

Para que os gastos com benfeitoria possam ser declarados, é preciso que o valor gasto seja superior a 1% do valor venal do imóvel, de acordo com o que é estabelecido pela Receita Federal. Além disso, é preciso que o valor gasto seja destinado a obras ou serviços que visem a melhoria ou a conservação do imóvel.

As benfeitorias úteis introduzidas pelo locatário serão indenizáveis, desde que foram autorizadas pelo locador. Por fim, as benfeitorias voluptuárias introduzidas pelo locatário não serão indenizadas e poderão ser retiradas no final da locação.

Benfeitoria é toda obra ou despesa feita em coisa móvel ou imóvel, para protegê-la, conservá-la, melhorá-la ou torná-la mais agradável ou valiosa.

As benfeitorias necessárias têm como finalidade a conservação do imóvel, ou evitar se deteriore. As úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, enquanto as voluptuárias são as que criam luxo, conforto ou deleite, não aumentando o seu uso habitual, mesmo que o torne mais agradável ou lhe eleve o valor.

O contrário de benfeitoria é: 1. prejuízo, malfeitoria.

Benfeitorias úteis – aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. Exemplo: a construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas ou fechamento de uma varanda, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.

Benfeitorias - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
As benfeitorias são obras realizadas na coisa móvel ou imóvel com a finalidade de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.

Na forma do art. 1.029 do CC/02, o possuidor de boa-fé tem o direito de reter o imóvel alheio até que lhe seja paga a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis por ele introduzidas no bem.

De acordo com Felipe Gomes dos Santos, especialista em IR do Grupo Crowe Macro, para declarar gastos com reformas, como custos com arquiteto, pedreiro, imóveis embutidos e materiais de construção, é necessário somar os gastos ao valor do imóvel, seja ele quitado ou financiado.