Qual a diferença entre LTDA e me?

Perguntado por: ncavalcanti9 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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É óbvio que estas quatro expressões significam coisas diferentes, então a primeira diferença está nas áreas de cada uma: ME (microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) estão relacionados à receita bruta anual da empresa; LTDA (Empresa de Responsabilidade Limitada) é um tipo societário; e Simples Nacional é um ...

Conforme o faturamento, uma empresa limitada poderá se enquadrar como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optar pelo Simples Nacional.

A diferença é que o faturamento anual pode ser maior e, conforme os números, pode ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte. Ou seja, com faturamento de até 360 mil reais é ME e, desse valor até R$ 3,6 milhões, é EPP.

Para tanto, basta acessar o portal de serviços da Junta e fazer login com e-mail ou CPF e senha. Em cada plataforma é de um jeito, mas, normalmente, você só precisa escolher a parte de constituição ligada ao Empresário Individual. A partir daí, selecione o evento de transformação para alteração da natureza jurídica.

LTDA significa Limitada ou Sociedade Limitada. A principal característica desse modelo de empresa é que a responsabilidade dos sócios se limita ao valor da cota integralizada no capital social. Neste tipo de negócio, acontece a união de pessoas, dos sócios, que levam suas qualidades pessoais para o empreendimento.

A alíquota é de 15% do Lucro Real ou Presumido. No Simples Nacional, a taxa fica em torno de 0% a 0,54% para atividade de indústria ou comércio e chega a 0,84% para empresas prestadoras de serviço.

Qual é o custo para abrir uma microempresa

Tipo de MEValores
ME Individual (optante do Simples Nacional e com um sócio/titular)R$ 1.029,63
ME Ltda (optante do Simples Nacional e com dois ou mais sócios)R$ 1.174,63

Microempresa (ME) é uma das classificações de porte de empresa no Brasil. A principal característica desse modelo é ter faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. De acordo com o Painel de dados de Registro de Empresas, existem mais de 18 mil microempresas ativas no país.

Além da microempresa (ME) apresentar ainda menos burocracia quando se trata de abertura de empresas, principalmente com a simplificação do pagamento dos impostos, que são feitos de forma rápida através de uma única guia, há vários outros pontos vantajosos em abrir uma ME.

Uma Sociedade LTDA precisa ter dois ou mais sócios, mas a responsabilidade deles será limitada em caso de dívidas assumidas pela empresa ou falência, e estará restrita à sua participação no capital social. A grande vantagem desse tipo societário é a proteção do patrimônio pessoal dos sócios.

Todas as pessoas que casaram com regime de comunhão universal de bens e separação obrigatória de acordo ao Art. 1.641 do CC estão impedidas de constituir sociedade LTDA entre si ou com terceiros em conjunto. Os demais são livres para o Ato.

LTDA é a abreviação de “limitada” e vem de sociedade limitada, sociedade empresarial limitada ou ainda sociedades de responsabilidade limitada. O nome vem justamente porque, nela, a responsabilidade dos sócios é “limitada” ao quanto investiram no negócio.

Se a empresa faturar acima de 4,8 milhões por ano, será enquadrada em outros portes (média ou grande). Assim, o mais comum é que a empresa LTDA tenha ME ou EPP como porte. Entretanto, não existe um limite de faturamento máximo para LTDA fixado por lei.

Neste ponto temos o EI, EIRELI, LTDA e S.A. (que são os mais comuns). Destas siglas todas, a única que você escolhe direto todas as opções é o MEI, pois ele classifica o porte, determina a forma de tributos e ainda só é possível no Tipo Societário EI (Empresário Individual).

Se a sua empresa é do tipo jurídico LTDA, para que possa se transformar em MEI será preciso primeiro alterar a natureza jurídica para EI (Empresário Individual) para depois alterar para MEI, nesse cenário se sua empresa possuir mais de um sócio, será necessário que permaneça apenas um.

Tenho uma empresa LTDA, posso abrir uma MEI? Também não. Para formalizar uma empresa como MEI, o interessado não deve ter participação em outra empresa, seja como sócio ou titular.