Qual a diferença entre Ltcat e PGR?

Perguntado por: llacerda5 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) tem uma função bem diferente do LTCAT, embora ambos atuem no mesmo contexto. Enquanto o LTCAT atua como um documento de caráter comprobatório, o PGR é uma espécie de ferramenta que irá avaliar e gerenciar os riscos oferecidos na empresa.

Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos. Porém, é valido desde que estes documentos contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art. 262.

Além do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), do Laudo de Insalubridade e do Laudo de Periculosidade, esta consultoria oferece a sua empresa o cenário de condições essenciais para obter o ...

Entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.

Quando o LTCAT é dispensado? O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT pode ser dispensado ao comprovar os direitos à aposentadoria especial em algumas exceções. A primeira é em casos de pedidos de aposentadoria especial por exposição do trabalhador a ruídos.

E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!

Primeiramente, o PGR está previsto para entrar em vigência dia 03 de janeiro de 2022, substituindo o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA.

Principalmente, sobre as principais informações que devem constar no laudo técnico, incluindo quem pode emitir esse documento. Lembre-se que, os únicos que podem elaborar e assinar o LTCAT, são os médicos e engenheiros de segurança do trabalho.

De acordo com a N nº 77/2015 do INSS, somente as empresas que mantêm funcionários expostos a agentes nocivos químicos, biológicos ou físicos devem elaborar o LTCAT. Para saber se há a exposição, basta realizar uma consulta no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Quem deve elaborar o LTCAT? De acordo com a legislação, o laudo deve ser realizado por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho. Em ambos os casos, o documento deve conter os dados de registro profissional bastante visíveis a fim de que sua inscrição nos respectivos órgãos de classe seja confirmada.

LTCAT: EMPRESA NÃO QUER ENTREGAR
Nesses casos basta apresentar a intimação para que a empresa possa fornecer o documento. Caso a empresa não cumpra com essa obrigação, você poderá entrar com um processo contra a empresa para que o juiz os ordene a entregar o documento.

PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. É um conjunto de procedimentos e medidas adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades.

A dispensa prevista na NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais quanto à obrigação de elaboração do PGR é pertinente somente para: Microempreendedor Individual – MEI; Microempresa – ME; Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Quais os critérios para isenção do PGR? A empresa precisa ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Atenção, esse é um critério contábil. Para saber essa informação verifique o CNPJ no site da Receita ou pergunte ao contador da empresa.

O PGR confeccionado por engenheiro de segurança do trabalho precisa ser acompanhado de ART, por exigência do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).