Qual a diferença entre locação e aluguel?

Perguntado por: uzaganelli7 . Última atualização: 4 de maio de 2023
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Locação e aluguel é a mesma coisa, mas, cada termologia dá mais sentido de uma forma diferente para situações parecidas, como: você vai realizar uma locação de imóvel x; aluguel quer dizer que você tem, como moro em uma casa de aluguel, possuo imóveis para locação.

O imóvel regular é aquele que está devidamente atualizado no Registro de Imóveis, ou seja, que conste quem realmente é o proprietário do imóvel e bem como esteja atualizado na questão de existir alguma construção ou não no imóvel.

Ou seja, locação é um processo jurídico em que uma pessoa cede a outra o uso de um bem em troca de um pagamento. Assim, ao locar um apartamento, por exemplo, você cede seu apartamento a outra pessoa, em troca de pagamentos (geralmente mensais). Um contrato de locação serve, justamente, para oficializar esse processo.

Quais são os tipos de contrato de aluguel?

  1. 1 – Locação residencial. A locação residencial é o mais comum entre os três tipos de contrato de aluguel existentes. ...
  2. 2 – Locação não residencial. ...
  3. 3 – Locação por temporada.

A Lei do Inquilinato é um conjunto de normas que regulamenta as relações entre locadores e locatários de imóveis no Brasil. Essa lei estabelece os direitos e deveres de ambas as partes, além de determinar as regras para o pagamento de aluguel, reajustes e rescisão de contrato, entre outras questões.

LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

Se você sair até o dia 4, o próximo aluguel não deverá ser pago, pois o último foi acertado no mês anterior. Quem paga o aluguel posteriormente ainda terá um último aluguel para pagar com a sua parte do acordo. Portanto, separe o dinheiro para o último aluguel do imóvel a ser quitado.

Locador: Qualquer pessoa que disponibiliza um imóvel para aluguel de terceiros, caso possua a propriedade do mesmo. Locatário: Qualquer pessoa que utiliza um imóvel de terceiros para morar ou para fins comerciais, em troca de um pagamento mensal acordado entre as partes.

Os dados do locador e locatário também devem constar no contrato de aluguel. É necessário informar dados como o nome completo, CPF, endereço de residência no momento da assinatura, nacionalidade, estado civil e contatos. Para locatários casados, os documentos do cônjuge também devem ser registrados no contrato.

Locador: é a pessoa que tem a propriedade de um imóvel e o disponibiliza para a moradia de outra pessoa, por meio de um contrato de aluguel; Locatário: é a pessoa que faz o pagamento mensal pelo aluguel do imóvel disponibilizado pelo locador.

Ausência de elementos essenciais do contrato: Se o contrato não incluir elementos essenciais, como identificação do locador e locatário, descrição do imóvel, prazo do contrato e valor do aluguel, ele pode ser considerado inválido.

- Os bens inalienáveis podem ser objeto de locação (ex.: bem de família). Importância em dinheiro ou outro bem pactuado, que o locatário paga periodicamente pelo uso da coisa. Se for gratuito não há locação, mas comodato. Sendo irrisório, há empréstimo dissimulado.

E quem deve assinar o contrato? A assinatura do contrato é feita por quem está registrado na página de documentos como proprietário (locador) e como inquilino (locatário) do imóvel. Caso o proprietário tenha um procurador que o representa, ele pode realizar a assinatura do contrato.

Normalmente começa a partir da data que consta no contrato de locação, e ou a partir do momento que recebe as chaves.

Locação residencial se destina à moradia; locação não residencial exclui apenas a moradia e pode ser usada para qualquer outra finalidade lícita como por exemplo: um templo religioso, uma escola ou uma indústria.