Qual a diferença entre loas e PNAS?

Perguntado por: apereira . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Porém, decorrendo num fortalecimento jurídico-político, também se agregam ainda na LOAS a diretriz de primazia da responsabilidade do Estado e o comando único das ações em cada esfera de governo e, posteriormente, a PNAS/2004 abarca a centralidade na família para concepção de serviços, projetos, programas e benefícios, ...

LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

O Estado é o responsável pela condução da política de assistência social em cada esfera de governo, conforme determina a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, 1993), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS/2005).

O Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS —, com vistas a conferir efetividade aos preceitos ditados pela Constituição e pela Loas, aprovou, em setembro de 2004, a Política Nacional de Assistência Social — PNAS —, que estabelece princípios, diretrizes, objetivos e ações da política socioassistencial no País.

Constitui o público usuário da política de assistência social, descrito na PNAS (BRASIL, 2004), cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indi- víduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; fragilidade ou perda de ...

Em dezembro de 1998 foi aprovado, por unanimidade pelo CNAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a primeira Norma Operacional Básica de Descentralização, construída em parceria com Estados, Municípios e referendada em reunião ampliada do CNAS, em Belém do Pará.

O público dessa política são os cidadãos e grupos que se encontram em situações de risco. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção.

A partir da Constituição, em 1993 temos a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no 8.742, que regulamenta esse aspecto da Constituição e estabelece normas e critérios para organização da assistência social, que é um direito, e este exige definição de leis, normas e critérios objetivos.

Em junho de 2021, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a nova lei do BPC/LOAS, nº 14.176/2021. Também conhecido como Benefício de Prestação Continuada, o BPC é o auxílio garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social ou LOAS (nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).

O BPC-LOAS é um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.

Em 2005, é instituído o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira.

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é oferecido em todos os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e tem como objetivo apoiar as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

Sobre a proteção social básica a PNAS/2004 (p. 33) alega que ela tem por “objetivo prevenir situações de riscos por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários”.

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) é uma autarquia pública federal que tem a atribuição de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional do/a assistente social no Brasil, em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).