Qual a diferença entre lei moral e lei jurídica?

Perguntado por: dcoutinho6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Em suma podemos afirmar que o direito, ou a norma jurídica relaciona-se com as questões externas das pessoas, ou seja, é a relação do indivíduo para com a sociedade. Já a moral ou a norma moral é ligada ao foro íntimo das pessoas, os seus princípios e as motivações particulares.

A moral normatiza e direcionas a prática das pessoas, buscando o auto aperfeiçoamento; o direito se dirige a conduta do indivíduo, buscando o bem coletivo e a ética teoriza sobre as condutas, estudado concepções que dão suporte à moral e ao direito.

Sabe-se que não se trata de uma moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.

A moral, normalmente, é exposta sobre preceitos e, muitas vezes, expressa como normas de proibição e permissão. É comum ouvirmos a frase “fulano atentou contra a moral e os bons costumes”, isso porque a moral é uma espécie de norma de conduta social que indica algo que é certo ou errado naquela sociedade.

São ao todo seis, atualmente:

  • emendas à Constituição;
  • leis complementares;
  • leis ordinárias;
  • leis delegadas;
  • medidas provisórias;
  • decretos legislativos;
  • resoluções.

Relacionado com o Direito, com as leis; legal, penal. Refere-se às normas sociais que buscam expressar ou alcançar um ideal justo, mantendo e regulando a vida em sociedade. Segundo as normas e regras impostas pelo Direito; legal: ato jurídico.

Normas jurídicas substantivas (ou materiais) são aquelas que criam, declaram e definem direitos, deveres e relações jurídicas. Como exemplos, as normas que integram o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e o Código Civil (Lei nº 10.406/02).

Em suma podemos afirmar que o direito, ou a norma jurídica relaciona-se com as questões externas das pessoas, ou seja, é a relação do indivíduo para com a sociedade. Já a moral ou a norma moral é ligada ao foro íntimo das pessoas, os seus princípios e as motivações particulares.

Os valores éticos envolvem as distintas concepções de bem e visam respeito à individualidade e identidade das pessoas; as regras jurídicas são originárias de um sistema legislativo e valem para determinada comunidade política; as normas morais são universalíssimas e valem para todos os seres humanos, independentemente ...

Moral trata-se de um conjunto de valores, normas e noções sobre o que é certo ou errado, proibido e permitido, dentro de uma determinada sociedade.

A Lei Moral, segundo Immanuel Kant, é uma lei que manda agir de acordo com o que a vontade quer que se torne uma lei válida para todos. Em outras palavras, Kant diz que cada indivíduo, portador de uma boa vontade, saberia escolher, dentre suas regras particulares, aquela que pudesse valer para todos os demais.

A capacidade de ver as leis do ser material torna-nos incapazes de ver a mensagem ética contida no ser, mensagem que a tradição denomina lex naturalis, lei moral natural. Trata-se de uma palavra que hoje para muitos é incompreensível, por causa de um conceito de natureza já não metafísico, mas somente empírico.

A lei em sua moralidade é a revelação divina de sua vontade ao homem. Essa lei tornou-se a base […] da fé de Israel, sendo o fator mais proeminente da antiga dispensação.

Nas leis mais extensas, as normas podem ser divididas em blocos de artigos, denominados Partes, Livros, Títulos, Capítulos, Seções e Subseções. Exemplo de lei que adota essa divisão é o Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

Exemplos de moral:
Ajudar pessoas com necessidades; Influência da religião nas condutas; Imoralidade em ter mais de uma esposa no Brasil, enquanto em alguns países é moralmente aceito.

O filósofo alemão Friedrich Nietzsche (1844-1900) constatou uma distinção entre duas formas morais presentes na cultura ocidental, a 'moral dos fracos' (do rebanho ou dos escravos) e a 'moral dos fortes' (dos senhores, da criação e da afirmação).

Termo: Norma Jurídica
Manifestação de autoridade que expressa preceito obrigatório imposto, ou reconhecido como tal, pelo Estado, destinado a reger relações jurídicas entre pessoas e entre elas e o Estado.

DECRETO Nº 1, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1889
Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais.

No Brasil, temos uma lei principal ou a Lei Maior, que é a Constituição Federal, onde se encontram as normas que orientam o legislador – Vereador, Deputado ou Senador – sobre quais assuntos eles devem ou podem tratar.

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