Qual a diferença entre lei e súmula?

Perguntado por: laparicio . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Com relação às súmulas, sejam vinculantes ou não, digo, de igual modo, que súmulas não são leis, pois o Poder Judiciário não pode legislar positivamente, do mesmo modo como não pode deixar de proferir provimento para a solução de conflitos que lhe são encaminhados.

A súmula nada mais é do que a pacificação jurisprudencial que um tribunal tem a respeito da interpretação e aplicação de uma norma jurídica qualquer.

A jurisprudência é um coletivo de decisões reiteradamente adotadas por um tribunal sobre determinada matéria. Por outro lado, as súmulas servem para representar a jurisprudência daquele tribunal em uma única frase e traz a explicação daquele entendimento em termos gerais e abstratos.

A súmula não terá apenas “força de lei”, mas “força de norma constitucional” somente modificável pelo Poder Legislativo por emenda constitucional.

Considerando o papel do STF de guardião da Constituição Federal (art. 102, CF), o Supremo é o único órgão competente para editar uma súmula vinculante, cujo conteúdo obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública direta e indireta de todas as esferas.

Súmula é o resumo de vários julgamentos de um tribunal sobre determinada matéria, quando as decisões são no mesmo sentido. Por exemplo: durante algum tempo, diversos processos nos tribunais discutiam se deveria haver pagamento de contribuição previdenciária sobre o valor do décimo-terceiro salário.

A rigor, a súmula vinculante possui eficácia imediata, a partir de sua publicação na imprensa oficial.

No ordenamento jurídico brasileiro, denomina-se súmula a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre ...

O termo Súmula possui enunciado curto e objetivo. Retrata o entendimento dos tribunais sobre determinado tema. São editadas não só pelo STF, mas por qualquer tribunal que queira sintetizar seu entendimento sobre determinado assunto.

As súmulas vinculantes e persuasivas devem ser estudadas da mesma forma que a letra de lei, que é cobrada INCLUSIVE em concursos de nível médio, pois, assim como a lei, por serem temas já estabelecidos, são propensas a virem na forma de “pegadinhas”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

A Súmula não interfere na Livre Convicção do Magistrado e podem ser criadas por diversos Tribunais como síntese da Jurisprudência. Enquanto a Súmula Vinculante é dotada de teor obrigatório, e diferente da Súmula, ela só pode ser criada pelo STF mediante decisão de dois terços de seus membros.

O efeito vinculante de decisões proferidas pelo STF não alcança o Poder Legislativo, que tem como função precípua a de legislar, podendo editar lei com conteúdo idêntico ao que foi declarado inconstitucional ou criar nova lei com semelhante conteúdo tido como não constitucional.

Significado de Vinculante
adjetivo Estabelecido através de algum vínculo, ligação. Condição que se estabelece por meio de um vínculo, conexão, ligação, união: cláusulas vinculantes ao contrato. Etimologia (origem da palavra vinculante). A palavra vinculante deriva da junção de vínculo e do sufixo -ante.