Qual a diferença entre Justiça especial e Juizado Especial?

Perguntado por: nteles . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A Justiça comum é competente para julgar ações com qualquer valor de causa, enquanto os juizados especiais cíveis se limitam a julgar apenas ações que não ultrapassem o teto de 40 salários-mínimos, conforme especificado no artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/95, garantindo a previsão de que não serão julgadas por ele as ...

Os Juizados Especiais atuam para conciliar, julgar e executar as causas de menor complexidade, que não excedam 40 (quarenta) salários mínimos, tais como: ações de cobrança, despejo para uso próprio, de ressarcimento por danos causados em virtude de acidentes de trânsito, indenizações por danos materiais e/ou morais, ...

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: As causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; As enumeradas no art.

No campo da União, o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades: a Justiça Federal (comum) incluindo os juizados especiais federais , e a Justiça Especializada composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.

O cidadão pode valer-se de dois modos para ingressar com reclamação nos Juizados Especiais: através de petição inicial formulada por um advogado ou pela Defensoria Pública ou através do serviço de atermação.

São exemplos de casos que podem ser solucionados no Tribunal Especial de Pequenas Causas: cobrança de dívidas, ações de despejo para uso próprio, conflitos entre vizinhos, indenização de danos causados em acidentes de carro, moto ou bicicleta, ações que envolvam os direitos do consumidor como reclamações de empresas de ...

Ações que podem
Acidentes de trânsito; Cobranças e execução de cheques nominais a pessoa física, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Cobrança e execução de notas promissórias. Cobranças de aluguel (somente o proprietário do imóvel).

Os processos analisados em primeira instância nos Juizados Especiais Federais levam, em média, nove meses para serem julgados. Nos recursos desses processos, no entanto, esse tempo médio chega a até 12 meses.

Quais as vantagens do Juizado Especial? É acessível (dispensa as formalidades da Justiça Comum, podendo as partes ingressar com seu pedido sem advogado). É rápido (as causas apreciadas são resolvidas, em grande parte, na audiência de conciliação).

Que ações podem correr nos Juizados Especiais Cíveis? Ações até 20 salários mínimos, sem advogado, ou até 40 salários mínimos, com advogado, lembrando que o valor da causa corresponde à quantia pretendida, ao valor do contrato em discussão ou à avaliação do bem/objeto da demanda.

Nos termos do art. 3º , I , da Lei nº 9.099 /95, o Juizado Especial Cível tem competência para processar e julgar causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

É comum que comarcas de primeira entrância abarquem cidades do interior e possuam apenas uma vara, enquanto comarcas de entrância especial ou de terceira entrância estejam situadas na capital ou metrópoles. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.

TST, TSE e STM: fazem parte da justiça especializada de acordo com a matéria, quais sejam: direito do trabalho, eleitoral e militar.

Em regra geral, os Juizados Especiais Cíveis são competentes para conciliar, julgar e processar as causas de menor complexidade cujo valor não exceda 40 salários mínimos, porém como se verá adiante, há entendimento de que em algumas situações é possível ultrapassar os 40 salários mínimos.

Quem não pode ser parte nos Juizados? As pessoas declaradas incapazes, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Comparecer à audiência do Juizado de Pequenas Causas é essencial para o autor do processo. Se você faltar, a ação será extinta e não haverá julgamento. Pior ainda: você pode ter de pagar o valor das custas da ação.

De toda forma, vale ressaltar que a presença de um advogado não é obrigatória para ingressar com uma ação no JEC, quando o valor da causa for até 20 salários mínimos. Acima disso, respeitando o limite legal para uma ação tramitar no JEC (40 vezes o valor do salário mínimo), a presença do advogado será indispensável.

Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada ontem, mostra que Pernambuco voltou a ter a Justiça mais lenta do Brasil. Os dados revelam que a taxa de congestionamento de processos de 1º grau no Estado é a maior do País.

As três instâncias do poder judiciário são:

  • Primeira instância: varas das mais diversas áreas do Direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras);
  • Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM;
  • Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.

Ele subidivide o gênero justiça em três espécies: justiça geral, justiça distributiva e justiça corretiva.

Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.