Qual a diferença entre instância e grau?

Perguntado por: arodrigues5 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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É o mesmo que instância. Traduz a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior corresponde, normalmente, aos juízes, que compõem a primeira instância; a superior corresponde aos tribunais.

A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.

As três instâncias do poder judiciário são:

  • Primeira instância: varas das mais diversas áreas do Direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras);
  • Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM;
  • Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.

Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.

Supremo Tribunal Federal (STF)
O órgão de cúpula do Poder Judiciário, ao qual compete a guarda da Constituição. É a última instância da Justiça brasileira.

Os Desembargadores trabalham no 2º grau de jurisdição.
Caso o fato em questão seja um crime, o Juiz que toma a primeira decisão quanto a pena a ser aplicada é o Juiz de 1º grau, somente se a defesa ou a acusação não concordarem com a decisão é que poderão apresentar recurso aos Desembargadores do 2º grau de jurisdição.

Uma pesquisa realizada pela Coordenadoria de Gestão da Informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela que em apenas 0,62% dos recursos interpostos pela defesa houve reforma da decisão de segunda instância para absolver o réu.

Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias.

O que é? Consiste na oportunidade, a uma das partes envolvidas em processo iniciado na primeira instância (varas comuns) do DF, não concordando com a decisão ou sentença do Juiz responsável pelo julgamento dessa ação, ingressar com recurso para revisão da decisão ou sentença.

O Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. O STF funciona como quarta instância.

O que é o princípio do duplo grau de jurisdição? Ele permite que, ao perder um processo, a pessoa possa entrar com recurso para ter a causa ganha. Não é expresso na Constituição, mas é um dos princípios primordiais do judiciário, que vem de outro princípio, o da “falibilidade humana”.

Também conhecido como Suprema Corte, o Supremo Tribunal Federal é a última instância do Poder Judiciário. Ou seja, está no topo da hierarquia entre os tribunais.

Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Porder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso.