Qual a diferença entre homicídio doloso e culposo?

Perguntado por: amenezes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.6 / 5 20 votos

Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.

O homicídio culposo é aquele no qual uma pessoa mata a outra sem, entretanto, ter a intenção de fazê-lo. Além disso, este homicídio acontece porque há negligência, imperícia ou imprudência. Desse modo, a pessoa comete um erro evitável que leva à morte de outrem.

O que é homicídio culposo? Homicídio culposo é aquele em que tipicamente se fala que a morte ocorreu por causa da ação do acusado, mas que “não houve a intenção de matar”.

Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

É o crime voluntário, isto é, aquele em que o agente teve a intenção maldosa de produzir o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (artigo 18, inciso I, do Código Penal).

"Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e ...

São três os tipos (espécies): homicídio simples; homicídio privilegiado; homicídio qualificado. Conceito de homicídio: eliminação da vida humana extra-uterina, provocada por outra pessoa.

O dolo é a consciência e a vontade dirigida para a realização da conduta definida como crime. Assim, se o motorista quer atropelar e matar alguém, o que só muito excepcionalmente acontece, ocorre homicídio doloso. Já a culpa é o produto da negligência, da imperícia ou da imprudência.

É bom lembrar que o caso em debate se refere a CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO, já que nos crimes de homicídios culposos tipicados no Art. 302 do CTB e 121, §3º do CPB, a fiança á permitida inclusive pela Autoridade Policial.

O homicídio simples é o ato de matar outra pessoa de forma dolosa, ou seja, com a intenção de cometer o crime. Além disso, ele é simples porque não apresenta qualificadores, que aumentam a pena, ou privilégio, que a reduz.

Conforme o artigo 121 do Código Penal, a pena por matar alguém é de 6 a 20 anos. Contudo, se o agente que comete o crime e se enquadra na categoria de réu primário, o juiz poderá reduzir sua pena de um sexto a um terço.

Homicídio qualificado: você sabe o que é? O homicídio qualificado é um crime hediondo, porque ocorre por motivo fútil, com emprego de tortura ou veneno, ou, ainda, dificultando ou tornando impossível a defesa da vítima, por exemplo. Nesses casos, portanto, o crime se torna ainda mais grave do que já é.

As classificações do homicídio doloso
Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

No caso do homicídio culposo, a competência não é mais do Tribunal do Júri, que possui competência somente para julgar crimes dolosos contra a vida. A ação penal por um homicídio culposo será processada e julgada perante um juiz singular, pelo rito comum.

Alguns dos casos criminais mais graves e não resolvidos pelo mundo são:

  • Assassinato do presidente dos EUA, John F. Kennedy;
  • Homicídios do Zodíaco, o serial killer da Califórnia;
  • Desaparecimento da garota Madeleine McCann;
  • Assassinatos do serial killer “Homem do Machado”.

Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.

De acordo com a legislação brasileira, são eles: homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

Um crime culposo (ou seja, aquele cometido sem a intenção de fazê-lo) caracteriza-se pela violação do dever de cuidado objetivo, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia (modalidades de culpa).

Quais são os crimes que vão a júri popular?

  • homicídio;
  • induzimento, instigação ou auxílio por terceiro ao suicídio;
  • infanticídio;
  • aborto, que pode ser provocado pela gestante, por terceiro sem o consentimento da gestante e por terceiro com consentimento da gestante;
  • crimes conexos.

São requisitos do crime culposo:

  • Conduta voluntária;
  • Resultado naturalístico involuntário;
  • Inobservância do dever objetivo de cuidado;
  • Nexo causal;
  • Previsão legal;
  • Previsibilidade objetiva do resultado.