Qual a diferença entre homicídio culposo e qualificado?

Perguntado por: dbaptista . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O doloso é o que acontece quando uma pessoa tira a vida de outra com a intenção de fazer isso. Já o culposo é o contrário, e ocorre quando não há essa intenção, sendo considerado menos grave. Vale a pena ressaltar que o mais grave entre todos é de fato o homicídio qualificado.

Já o crime qualificado é aquele que foi cometido com um elemento mais grave se comparado com a forma simples. Ou seja, há uma circunstância específica no caso concreto que amplia a gravidade do ato, motivo pelo qual será punido de forma mais expressiva.

É possível também a existência de um crime culposo qualificado pelo resultado. Nesse caso, o tipo-base é culposo e a qualificadora é também culposa, há culpa no delito-base e culpa no resultado agravador. Exemplo é o crime culposo de incêndio, qualificado pela morte culposa (art. 251, § 3º, c.c. art.

Assim, as condições que qualificam um homicídio são: Houve o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; Emboscadas para que o crime ocorresse; Houve traição ou algum artifício que fizesse com que a vítima não tivesse condições de se defender, ou dificultasse sua defesa.

Por essa razão, caso haja o uso de veneno, fogo, asfixia, tortura ou qualquer meio cruel, é igualmente considerado qualificado. Outros exemplos são casos de emboscadas ou situações que não permitem a defesa da vítima.

O homicídio culposo é configurado quando não existe a vontade de matar, todavia, por um descuido, seja por uma imprudência, uma imperícia ou ainda uma negligência, uma pessoa acaba tirando a vida de outra. O crime de homicídio culposo difere do previsto no caput do artigo 121 do Código Penal.

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"Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e ...

Em um homicídio simples, a pena cominada é de reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. No homicídio qualificado, a pena cominada é de reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado ...

§ 3º – Se o homicídio é culposo: Pena – detenção, de um a três anos.

O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.

A mesma Lei também alterou a Lei 8.072/90, inserindo no artigo 1o , o inciso I, que torna todas as hipóteses de homicídios qualificados, previstos no Código Penal (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX), como crimes hediondos, entre eles o homicídio contra menor de 14 anos.

No homicídio simples, a pena parte de 06 (seis) anos e pode chegar a 20 (vinte) anos, conforme o caso. Não obstante, pode-se dizer que o homicídio será qualificado quando praticado sob quaisquer das circunstâncias do § 2º, do art. 121, do Código Penal.

O artigo 121 do Código Penal brasileiro trata do crime de homicídio, ou seja, "matar alguém". Este Instituto jurídico trata da tutela legal do maior bem que todo ser humano possui, a vida. Localizado na primeira parte especial do Código Penal, o artigo 121 é um dos mais importantes a tratar dos crimes contra a vida.

Crime de extorsão mediante sequestro seguido de morte é o mais grave que existe na legislação penal brasileira, com pena mínima é de 24 anos; relembre o caso.

Em 1994, a Lei de Crimes Hediondos foi alterada, incluindo o homicídio qualificado. É considerado homicídio qualificado aquele praticado por motivo fútil com uso de tortura ou de uma maneira que impossibilite a vítima de se defender.

O homicídio culposo ocorre quando o agente não tem a intenção de praticá-lo e a depender do caso concreto, a autoridade policial poderá determinar a fiança para homicídio culposo.

§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965) Pena – detenção, de um a três anos. § 5º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz po- derá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Nesse caso, o sujeito sabe o que faz. As penas para crimes dolosos são maiores do que as penas para crimes culposos, pois maior punição se deve dar a quem tem a intenção de praticar um crime.