Qual a diferença entre FPAS 604 e 787?

Perguntado por: rantunes . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Informações sobre a comercialização da produção rural da pessoa física (PF) e da pessoa jurídica (PJ) não optante pelo SIMPLES, o FPAS é o 604. Produção rural do produtor PJ que exerce outras atividades ou presta serviços a terceiros, o FPAS é 787.

O produtor rural Pessoa Física normalmente possui uma pequena propriedade e produz em pequena escala. Ele não pretende comercializar produtos em grande escala para mercados varejistas ou atacadistas. Já o produtor rural Pessoa Jurídica é aquele que se enquadra como empresa, fornecendo produtos para o consumidor final.

O produtor rural pessoa física deve informar em GFIP o código FPAS 604 e terceiros 0003. O sistema irá gerar uma Guia da Previdência Social - GPS com o código 2208, incidindo as contribuições sobre o valor total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.

Para isso, devem-se providenciar as alterações necessárias em sistemas e cadastros, alterando o código FPAS dessas cooperativas para o 787 (em substituição ao 736). O código de terceiros será o 4099 (Previdência Social: 20%; salário-educação: 2,5%; INCRA: 0,2% e Sescoop: 2,5%).

Para os contribuintes individuais equiparados a empresa (profissionais liberais, produtor rural pessoa física, entre outros), identificados pela matrícula CEI, o FAP é, por definição, igual a 1,0000. Em conformidade com o Ato Declaratório CODAC nº 3/10, o FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais.

1,5%

Em ambos os casos, a contribuição previdenciária do produtor rural PF é de 1,5% sobre o valor total da comercialização rural, sendo 1,2% destinados à Previdência Social, 0,1% corresponde ao RAT e 0,2% relativos a Outras Entidades (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR).

Código FPAS: a Receita Federal disponibiliza uma tabela com os códigos, no entanto, sugerimos que seja realizada no próprio manual do eSocial, na tabela 4 Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros, já que essa tabela está mais atualizada.

A grosso modo: Um agricultor seria, basicamente, a pessoa que realmente cultiva o solo, enquanto um produtor rural, a pessoa que gerencia a produção agrícola. Assim, um produtor rural pode ser um agricultor, mas não é necessariamente o caso.

Comprovantes de recolhimento de contribuição: comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção. Cópia do Imposto de Renda: cópia da declaração de Imposto de Renda (IR), com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.

É considerado produtor rural toda pessoa física ou jurídica que realiza atividades agropecuárias, silviculturas, pesqueiras ou que realiza a extração sustentável com fins econômicos e de subsistência em área urbana ou rural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou ...

Desse modo, uma vez apurado o Resultado da exploração da Atividade Rural, o Produtor Rural poderá optar pela tributação de 20% da receita bruta total, também chamado de Lucro Presumido. Ou ainda, pode-se optar pela tributação do lucro apurado entre as receitas e despesas. A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5%.

Lucro Presumido
Qualquer produtor rural pode optar por essa forma de tributação, desde que não seja obrigado a aderir ao Lucro Real. Aqui, os tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL) são calculados aplicando-se um percentual pré-definido (o caso da atividade rural é de 8%) sobre a receita.

Desde 1º de janeiro, tanto o produtor rural Pessoa Física (PF) quanto Pessoa Jurídica (PJ) devem optar por recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento (Funrural), conforme a Lei 13.606/2018, regulamentada posteriormente pela Receita Federal.

É um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce. A DARF é o nome da guia de pagamento do tributo, no caso, o INSS. Quando é realizado a dedução de FPAS indevida para funcionários afastados por COVID, (afastamentos com CID do COVID: CID B34.

FPAS 515

O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – SEFIP não estiver atualizado.