Qual a diferença entre feminicídio e feminicídio?

Perguntado por: dfarias . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Femicídio é todo homicídio praticado contra vítima mulher, independente de qualquer circunstância. Já o feminicídio possui legislação própria (Lei nº 13.104/2015). Se enquadra nesse crime, o homicídio praticado em contexto de violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte), de uma briga entre desconhecidos ou por outras razões, não há a configuração de feminicídio. Dizemos que todo feminicídio é uma morte violenta, mas nem toda morte de mulher é um feminicídio.

O sujeito ativo do feminicídio normalmente é um homem, mas também pode ser mulher. Obrigatoriamente deve ser uma pessoa do sexo feminino (criança, adulta, idosa, desde que do sexo feminino). Mulher que mata sua companheira homoafetiva: pode haver feminicídio se o crime foi por razões da condição de sexo feminino.

O feminicídio é todo homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O que é Androcídio: Se refere aos assassinatos sistemáticos de um determinado gênero, no caso, o gênero masculino.

A Lei 13.104 institui, em 2015, o crime de feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio quando o ato ocorrer contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino: quando o crime envolve violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O Brasil registrou 699 casos de feminicídio no primeiro semestre deste ano. Com média de quatro mulheres mortas por dia, o país chega a um recorde desde 2019, quando houve 631 casos entre janeiro e junho daquele ano.

Feminicídio é o assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher. Os motivos mais comuns são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.

A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da CPMI que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013.

As situações devem envolver violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. São crimes motivados por ódio ou sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres.

São chamadas de misóginas as pessoas que têm ódio ou horror às mulheres. Sim, isso existe e pode ser manifestado de diferentes formas, como a exclusão social, a agressão física, a violência doméstica, entre outras.

O homicídio consiste na destruição do homem pelo homem de forma injustificada. O artigo 121 do Código Penal é um dos mais importante dos tipos penais do nosso sistema normativo, haja vista que…

Além disso, a Lei 8.072/1990 estabeleceu que todo homicídio qualificado, consumado ou tentado, é considerado crime hediondo. E todo crime hediondo não é suscetível de anistia, graça, indulto ou fiança.

O que é a Lei do Feminicídio? A Lei nº 13.104/15 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

Garantia de direitos pode evitar o feminicídio. A partir de intensos debates e mobilizações nos últimos anos, o movimento de mulheres denunciou a desigualdade de gênero no campo dos direitos [Saiba mais: legado de leis discriminatórias] e obteve importantes conquistas legislativas no Brasil e em vários países no mundo.

As consequências da violência contra a mulher são inúmeras. Em geral, as vítimas são acometidas por quadros de ansiedade, depressão e síndrome do pânico, podendo chegar até ao suicídio.

O feminicídio é um tipo de “homicídio qualificado” e é, portanto considerado crime hediondo. Estamos falando aqui de misoginia, de repulsa e de ódio ao gênero feminino. Tais sentimentos fazem parte da educação pautada no patriarcado que influencia os homens a acharem que são donos do corpo e da vida das mulheres.