Qual a diferença entre enfiteuse e aforamento?

Perguntado por: aornelas . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A diferença básica entre aforamento e enfiteuse era a duração: o aforamento ou emprazamento durava um período especificado em contrato, enquanto a enfiteuse era perpétua.

O direito de superfície veio substituir a enfiteuse. Embora não se possa mais constituir enfiteuse de bem particular, as enfiteuses e subenfiteuses já constituídas, sob a égide do Código revogado, por ele permanecem disciplinadas. Porém, não se poderá mais cobrar laudêmio, ou prestação análoga.

Enfiteuta ou foreiro, denominado, ainda, de senhorio útil, é, portanto, a pessoa que recebe do proprietário o imóvel, a fim de usar dele como se fora seu, comprometendo-se a pagar àquele, cada ano, pensão determinada, cujo valor não poderá sofrer alteração.

Direito real, transmissível por ato entre vivo ou por disposição de última vontade, por meio do qual o proprietário atribui perpetuamente a outrem o domínio útil de sua propriedade. A título de sinalagma, o enfiteuta deverá pagar ao senhor um foro anual”.

Para se regularizar um imóvel aforado, se deve fazer o Resgate de Aforamento, pagando todas as taxas e adquirindo a propriedade total sobre o imóvel. Esse resgate de aforamento da União também é denominado de remissão.

Para a obtenção da extinção de enfiteuse, o processo leva de 60 a 90 dias, se as taxas forem pagas em tempo hábil. Após isso, o ato praticado deverá ser averbado na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, e o prazo do cartório para fazer a averbação é de até 30 dias.

DA EXTINÇÃO DO AFORAMENTO (ENFITEUSE) Ocorre a extinção da enfiteuse das seguintes formas: 1) pela deterioração do imóvel aforado; 2) pela confusão; 3) pela caducidade; 4) pelo comisso; 5) pelo resgate...

Normalmente, essa taxa é paga pelo vendedor do imóvel. Ainda assim, há a possibilidade real de ser feito um acordo com o comprador para que ele arque com esse valor.

São terrenos em que o governo seja ele municipal, estadual ou Federal é o proprietário e transfere a particulares o domínio útil do imóvel mediante o pagamento de uma taxa anual.

O contrato de enfiteuse é composto pelo “senhorio direto”, o real proprietário do imóvel, e o “enfiteuta” (ou “foreiro”), este sendo a pessoa que adquiriu o domínio útil do imóvel e comprometeu-se a pagar o foro, pagamento anual devido pela instituição da enfiteuse, cujo valor foi determinado no momento do contrato.

O objeto do contrato de enfiteuse consistia exclusivamente sobre áreas não cultivadas ou terrenos que se destinem à edificação. Já as terras cultivadas ou já edificadas, deveriam ser objeto de arrendamento. O artigo 678 do antigo Código Civil de 1916 determinava que o foro deveria ser anual, certo e invariável.

Vamos começar então definindo exatamente o que é um terreno foreiro. Terrenos foreiros são aqueles terrenos cujo proprietários nunca são realmente seus verdadeiros donos perante a Lei. Eles fazem o papel do “administrador” – cuidando, fazendo benfeitorias, morando, alugando e até vendendo o imóvel.

O terreno foreiro é aquele no qual vigora o foro: seus imóveis e lotes têm um proprietário que pode ser a União, a Igreja, um Município, e esse proprietário é diferente daquela pessoa que ocupa e tem o direito de posse sobre os imóveis ou lotes de terra situados dentro desse terreno.

A Enfiteuse é o desmembramento da propriedade, do qual resulta o direito real perpétuo em que o titular denominado de enfiteuta, assumindo o domínio útil da coisa, constituído de terras não cultivadas ou terrenos mediante a obrigação de pagar ao proprietário, o senhorio direto, uma pensão anual invariável, o foro e o ...

Laudêmio é um tipo de enfiteuse, sendo um valor cobrado sobre as transmissões de imóveis localizados em áreas particulares ou públicas sob o regime de aforamento – como explicado acima –, que varia de 2,5 a 5%. O laudêmio deve ser pago sempre que há transferência de propriedade derivada de compra e venda.

No Brasil, existem dois tipos de laudêmio: a taxa do príncipe e a taxa de área marinha.

A natureza jurídica da enfiteuse é de direito real em coisa alheia. Entretanto, ainda há controvérsia sobre o tema, no sentido de considerá-la com uma modalidade do direito de propriedade, em razão do enfiteuta possuir tantos poderes sobre o bem, que se comporta como se proprietário fosse.

O bem público, em hipótese alguma, pode ser adquirido por usucapião, todavia, o domínio útil do enfiteuta pode perecer em função da prescrição aquisitiva. Então, ao que parece, é perfeitamente viável a aquisição do domínio útil de enfiteuse por usucapião, ressaltando que a propriedade pública permanece inalterada.

O aforamento é um direito real, constituído por meio de um contrato, em que o Senhorio (Prefeitura Municipal de Osório ou a União) é o titular do domínio direto e o foreiro (Posseiro/ “proprietário do imóvel”) do domínio útil.