Qual a diferença entre embargos e impugnação?

Perguntado por: ealves4 . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Parte-se da ideia de que a impugnação é petição para resistir ao título judicial, ao passo que os embargos constituem ação autônoma para contrariar título extrajudicial.

II - Após recebimento da impugnação ou escoado o prazo, o juiz julgará o pedido ou designará audiência; III - Por fim, após a instrução, o juiz profere sentença.

É um ato processual que se realiza por meio de petição de impugnação na qual se procura anular ou desfazer um ato processual considerado injusto. É a reunião de argumentos com a finalidade de impugnar, de cancelar uma ação anteriormente aprovada.

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

O que acontece após a impugnação à contestação? Após a parte autora impugnar a contestação do réu, o processo tem como andamento o julgamento pelo juiz. Entretanto, pode acontecer de o juiz adiantar esta etapa ou ainda, extinguir o caso.

O documento que deve ser enviado para impugnar a contestação deve conter a seguinte estrutura: endereçamento, qualificação do autor, verdade dos fatos, do Direito e do Pedido.

O advogado de defesa ou acusação pode – e deve – impugnar qualquer documento, argumento, prova ou manifestação da outra parte que não seja da concordância do cliente, sob pena de ser considerado verdade no processo.

As diferenças básicas entre a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução no CPC. Parte-se da ideia de que a impugnação é petição para resistir ao título judicial, ao passo que os embargos constituem ação autônoma para contrariar título extrajudicial.

Trata-se de uma “contestação da contestação”, uma oportunidade de rebater os pontos levantados pela parte passiva. Já a impugnação, que é o ato de refutar argumentos da parte contrária, pode ser aplicado em vários momentos do processo.

Após a decisão de Embargos de Declaração, que será possível interpor a Apelação, iniciando novamente a contagem de prazos para Apelação.

Também nos embargos à execução, o executado deverá alegar a incompetência absoluta ou relativa do juízo. A incompetência absoluta, vale frisar, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, de modo que não está coberta pela preclusão.

A impugnação é uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, sejam elas objetos (provas), pessoas, argumentos ou decisões. Na prática, pode ser entendida como um ato de mostrar oposição, contradição ou contestação a ideias apresentadas pela parte contrária por meio de provas.

A Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do artigo 113.

A ausência de impugnação aos cartões de ponto apresentados com a contestação não torna incontroversos os fatos alegados em defesa, admitindo-se apenas a presunção de veracidade dos documentos. Trata-se, contudo, de presunção relativa, que comporta prova em contrário.

Como vimos anteriormente, os embargos como recursos possuem o objetivo de tornar uma decisão, de um juiz ou órgão colegiado, mais clara, não omissa e unânime, garantindo que todos os pontos descritos em uma ação tenham sido ponderados e avaliados antes de uma decisão ser formada.